TABELA DO SALÁRIO-FAMÍLIA
2013
VIGÊNCIA | REMUNERAÇÃO |
SALÁRIO FAMÍLIA |
A Partir de 01/01/2013
| R$ 646,55 | R$ 33,16 |
R$ 646,56 a R$ 971,78 | R$ 23,36 |
PORTARIA
INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 15, DE 10 DE
JANEIRO DE 2013
D.O.U.:
11.01.2013
Dispõe
sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social
(RPS).
OS
MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DA FAZENDA, INTERINO, no uso da
atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 20, de 15
de dezembro de 1998; na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;
naLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; no
art. 41-A daLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; naLei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011;
no Decreto nº 7.872, de 26 de dezembro de 2012; e no Regulamento da Previdência
Social, aprovado peloDecreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999,
Resolvem:
Art.
1º Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão
reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2013, em 6, 20% (seis inteiros e
vinte décimos por cento).
§
1º Os benefícios a que se refere o caput com data de início a partir de 1o de
fevereiro de 2012 serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no
Anexo I desta Portaria.
§
2º Para os benefícios majorados por força da elevação do salário-mínimo para R$
678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), o referido aumento deverá ser
descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º.
§
3º Aplica-se o disposto neste artigo às pensões especiais pagas às vítimas da
síndrome da talidomida e aos portadores de hanseníase de que trata a Lei nº
11.520, de 18 de setembro de 2007.
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2013, o
salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a
R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), nem superiores a R$ 4.159,00
(quatro mil cento e cinquenta e nove reais).
Art.
3º A partir de 1º de janeiro de 2013
I -
não terão valores inferiores a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais),
os benefícios.
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