sábado, 20 de abril de 2013



ADICIONAL DE HORA 

EXTRAORDINÁRIO - HORA EXTRA

A duração normal do tempo de trabalho do empregado é de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. Se ultrapassado esse período, terá incidência de adicional, chamado de hora extraordinária ou suplementar. O pagamento da hora extraordinária será: hora normal acrescida de adicional de, no mínimo, 50% Paga-se a hora normal, pois esta não foi combinada previamente com o empregado. As horas extras se pagas com habitualidade, refletem nas demais verbas trabalhistas, quais sejam, descanso semanal remunerado, décimo terceiro salário, férias +1/3, FGTS e aviso prévio.

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