terça-feira, 16 de abril de 2013


Intervalo Intrajornada – Dúvidas e Respostas

Dos diversos tipos de intervalo, aquele que levanta mais dúvidas é o intrajornada, conhecido como o intervalo de almoço, entre outras nomenclaturas populares.

A quanto tempo de intervalo eu tenho direito?                   Depende do tempo de trabalho. Se v0cê trabalha 4 horas continuamente, não terá direito a intervalo.                                         Se trabalhar entre 4 e 6 horas continuamente, terá direito a um intervalo de 15 minutos durante essas horas.
Se trabalhar mais de 6 horas contínuas, terá direito a um intervalo entre 1 e 2 horas. O intervalo só poderá passar de 2 horas se existir algum acordo coletivo ou acordo escrito.
O intervalo de uma hora (para aqueles que trabalham mais de 6 horas continuamente), pode ser díminuído? 
Sim, apenas em um caso. O intervalo pode ser diminuído, por ato de MTE (Ministério do Trabalho), naqueles casos em que a empresa possui refeitório próprio, no qual o orgão de fiscalização do governo verifica se é atendida todas as exigências.
O horário de intervalo não pode ser diminuído por  acordo e nem por convenção coletiva.
O que acontece se o empregador não está oferecendo o intervalo para os empregados?
O empregador terá que pagar na totalidade as horas suprimidas. Se ele deu apenas 45 minutos de intervalo durante 20 dias, terá que pagar os 20 dias, considerando como uma hora de trabalho de inteira, e não apenas os 15 minutos perdidos. O trabalhador teria direito a 20 horas de trabalho, e não apenas 300 minutos. (15 minutos x 20 dias)
As horas serão pagas com adicional de 50%, sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Fontes: CLT

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