ESTABILIDADE ACIDENTADOComo forma de incentivar o retorno ao trabalho e garantir prazo para readaptação, foi dado ao empregado acidentado o direito à estabilidade provisória de doze meses após a cessação do auxílio doença. Esse período de 12 meses não poderá ser reduzido via negociação coletiva. Para adquirir essa garantia provisória, há necessidade de preencher, cumulativamente, alguns requisitos: a) afastamento ser superior a quinze dias. b) percepção do auxílio doença acidentário
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