sábado, 20 de abril de 2013



ESTABILIDADE ACIDENTADO

Como forma de incentivar o retorno ao trabalho e garantir prazo para readaptação, foi dado ao empregado acidentado o direito à estabilidade provisória de doze meses após a cessação do auxílio doença. Esse período de 12 meses não poderá ser reduzido via negociação coletiva. Para adquirir essa garantia provisória, há necessidade de preencher, cumulativamente, alguns requisitos: 

a) afastamento ser superior a quinze dias. 
b) percepção do auxílio doença acidentário

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