sábado, 20 de abril de 2013


LICENÇA MATERNIDADE AO PAI.



Justiça garante direito ao tempo da licença-maternidade ao pai. O Núcleo de Iniciais Cíveis da Defensoria Pública obteve deferimento no pedido de tutela antecipada, garantindo a concessão da licença-maternidade de 180 dias ao pai, a contar da data de nascimento da criança. A criança nasceu em dezembro e a mãe, pouco mais de um mês após o parto, entrou em surto psicótico com episódios de violência, sendo necessária a sua internação em hospital psiquiátrico. O pai foi licenciado por recomendação médica, ficando desde então exclusivamente em casa cuidando de sua filha. Confira o caso na íntegra: http://bit.ly/ZdKGmh

Nenhum comentário:

Postar um comentário