domingo, 7 de abril de 2013


Conselho de Recursos da Previdência 
Social deve ser a primeira opção 
ao segurado que deseje contestar 
decisão administrativa do INSS
O Conselho de Recursos da Previdência 
Social (CRPS) analisou quatro milhões de 
processos administrativos entre 2003 e 
2011. Apesar de o número ser elevado, 
grande parte dos segurados ainda prefere 
procurar o Poder Judiciário antes de 
recorrer à esfera administrativa. Prova 
disso é que, em 2010, o Instituto Nacional 
do Seguro Social (INSS) foi responsável 
por 85% do pagamento dos precatórios 
- valores pagos em decorrência de uma 
decisão judicial da qual não cabe mais 
recurso – do governo federal.
“Ainda há uma cultura de se procurar o 
Judiciário, e isso vem da época das filas no 
INSS, quando o segurado não conseguia 
sequer uma informação”, afirma o 
presidente do CRPS, Manuel Dantas.
Além de proporcionar maior agilidade, 
o recurso administrativo também é mais 
barato, tanto para o segurado como para 
a Previdência Social. O presidente do CRPS 
explica que a estrutura do Juizado Especial 
Federal, da Justiça Federal, é praticamente 
toda voltada para as demandas 
previdenciárias. ”Se a gente consegue 
trazer essa demanda para solução dentro 
da estrutura da própria Previdência 
Social, por meio de instrumentos como 
o Conselho de Recursos, conseguiremos 
reduzir um processo caro, que é o processo 
judicial”, afirma Dantas.
CRPS - O Conselho de Recursos da 
Previdência Social é um órgão colegiado, 
integrante da estrutura do Ministério da 
Previdência Social, que funciona como um 
tribunal administrativo. A função básica é 
mediar os conflitos entre os segurados e o 
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Conselho de Recursos da Previdência 
Social foi criado em 1939 com o nome de 
Câmara da Previdência Social do Conselho 
Nacional do Trabalho. Recebeu a atual 
denominação em 1966 e foi transferido 
do Rio de Janeiro para Brasília em 1993. 
O CRPS é composto por 29 Juntas de 
Recursos distribuídas por todo o Brasil e 
quatro Câmaras de Julgamento localizadas 
em Brasília. 
O segurado ou beneficiário que 
quiser recorrer de alguma decisão do 
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) 
deve sempre procurar uma agência da 
Previdência, por meio do agendamento via 
Central 135 ou pela internet. 
Meu pensar: Acho que isso é justamente para impedir que o trabalhador não mais poder se afasta das suas atividades, agora que o bicho vai pega.



Nenhum comentário:

Postar um comentário