segunda-feira, 8 de abril de 2013


Sudameris é condenado em R$ 500 mil por prática de atos antissindicais

(Seg, 8 Abr 2013, 7h)
A conduta do Banco Sudameris Brasil S.A., de determinar o estorno de um empréstimo concedido a um de seus empregados, bem como preteri-lo em promoções em razão da sua filiação e integração na diretoria do sindicato de sua categoria, foi considerada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prática de atos antissindicais, passível de reparação por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. A decisão que negou provimento ao agravo de instrumento do banco manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB).
O recurso julgado pela Turma teve origem em uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho da 13ª Região em que era pedida abstenção de prática discriminatória contra dirigente sindical e, em caso de descumprimento, a condenação em R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
A 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) acolheu parcialmente o pedido do MPT e condenou a instituição bancária à obrigação de abster-se de praticar atos discriminatórios, impeditivos ou mitigadores do exercício de atividade sindical sob pena de multa a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) de R$ 10 mil por ocorrência, no caso da continuidade da infração.
FONTE: Tribunal Superior do Trabalhho

Nenhum comentário:

Postar um comentário