Sudameris é condenado em R$ 500 mil por prática de atos antissindicais
(Seg, 8 Abr 2013, 7h)

O recurso julgado pela Turma teve origem em uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho da 13ª Região em que era pedida abstenção de prática discriminatória contra dirigente sindical e, em caso de descumprimento, a condenação em R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
A 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) acolheu parcialmente o pedido do MPT e condenou a instituição bancária à obrigação de abster-se de praticar atos discriminatórios, impeditivos ou mitigadores do exercício de atividade sindical sob pena de multa a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) de R$ 10 mil por ocorrência, no caso da continuidade da infração.
Processo: 102840-24.2005.5.13.0003
FONTE: Tribunal Superior do Trabalhho
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