domingo, 21 de abril de 2013



PISO SALARIAL




todos os profissionais devem receber no mínimo o valor do piso salarial da categoria, ajustado na convenção coletiva. Há casos específicos em lei, que o salário mensal é menor, pois há jornada de trabalho igualmente menor, como ocorre nos casos de contrato por tempo parcial, jornada de trabalho de 25 horas por semana, artigo 58 –A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Contudo, mesmo nesses casos deve ser respeitada a proporção do salário da categoria profissional, sob pena da empresa ser condenada na Justiça do Trabalho a pagar a diferença do valor pago para o piso salarial.

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