Os policiais que forem negligentes com mulheres que vivem situação de violência doméstica poderão ser punidos com detenção de seis meses a dois anos de reclusão. Projeto aprovado na semana passada pelo Senado altera a Lei Maria da Penha ao incluir os casos de omissão dos policiais com as mulheres no rol das punições previstas pela legislação brasileira.
A pena de reclusão aos policiais será determinada, segundo o projeto, nos casos em que as agressões às mulheres resultarem em lesão corporal ou morte. Serão enquadrados na lei policiais que tenham agido de forma negligente com vítimas que procuraram autoridades policiais denunciando ações de violência doméstica – especialmente aquelas que já tenham sido agredidas em seu ambiente domiciliar.
O projeto é de autoria da ex-senadora Rosalba Ciarlini (DEM), atual governadora do Rio Grande do Norte. Na justificativa da proposta, apresentada em 2010, ela afirma que o Brasil já acompanhou diversos casos de autoridades policiais que não adotaram providências legais para defender mulheres que já tinham sofrido violência doméstica.
“A Lei Maria da Penha impõe à autoridade policial certas providências legais, que devem ser executadas com o fim de proteger a mulher em iminência de sofrer ou de já ter sofrido violência doméstica. No entanto, há casos em que a autoridade policial não observa tais medidas e a vítima acaba sofrendo novos males, muitas vezes de forma fatal”, diz a ex-senadora.
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