Entenda os vários tipos de Demissão
Demissão é o ato de parar de trabalhar, e pode ser feito a pedido do empregado ou pelo patrão, seja por carta de demissão ou por justa causa.
Existe 3 tipos de Demissão
No caso de trabalhador pedir para sair do emprego, ele deve dar o aviso prévio, ou seja, avisar ao empregador que deixará de trabalhar. Nesta hipótese, o empregado tem direito a receber o saldo de salário, 13º e férias e mais um terço das férias proporcionais.
Meses sem receber salário, recolhimento irregular do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pela empresa e situações constrangedoras de assédio moral são faltas graves do empregador que fazem os empregados com frequência recorrerem à Justiça do Trabalho para buscarem o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Demissão por justa causa
A justa causa é a máxima punição dada ao trabalhador, prevista em lei. Quando o empregador demite o funcionário, através de justificativa, o trabalhador não tem direito a receber nada, nem aviso prévio.
- Ato de Improbidade
- Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento
- Condenação Criminal
- Embriaguez Habitual ou em Serviço
- Violação de Segredo da Empresa
- Ato de Indisciplina ou de Insubor
- Abandono de Emprego
(A falta injustificada ao serviço por mais de trinta dias consecutivos faz presumir o abandono de emprego, conforme entendimento jurisprudencial.
obrigado por atender meu pedido,agradeço desde já a sua generosa compreenção
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