domingo, 28 de abril de 2013


Entenda os vários tipos de Demissão

Demissão é o ato de parar de trabalhar, e pode ser feito a pedido do empregado ou pelo patrão, seja por carta de demissão ou por justa causa.
Existe 3 tipos de Demissão

Pedido de demissão
No caso de trabalhador pedir para sair do emprego, ele deve dar o aviso prévio, ou seja, avisar ao empregador que deixará de trabalhar. Nesta hipótese, o empregado tem direito a receber o saldo de salário, 13º e férias e mais um terço das férias proporcionais.

Demissão Indireta
Meses sem receber salário, recolhimento irregular do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pela empresa e situações constrangedoras de assédio moral são faltas graves do empregador que fazem os empregados com frequência recorrerem à Justiça do Trabalho para buscarem o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho. 

Demissão por justa causa
A justa causa é a máxima punição dada ao trabalhador, prevista em lei. Quando o empregador demite o funcionário, através de justificativa, o trabalhador não tem direito a receber nada, nem aviso prévio.

  •  Ato de Improbidade
  •  Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento 
  •  Condenação Criminal 
  •  Embriaguez Habitual ou em Serviço 
  •  Violação de Segredo da Empresa
  •  Ato de Indisciplina ou de Insubor
  •  Abandono de Emprego
(A falta injustificada ao serviço por mais de trinta dias consecutivos faz presumir o abandono de emprego, conforme entendimento jurisprudencial. 







Um comentário:

  1. obrigado por atender meu pedido,agradeço desde já a sua generosa compreenção

    ResponderExcluir