COMO PAGAR AS FÉRIAS:
AS FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1/3 OBRIGATORIAMENTE DEVERÃO SER PAGAS COM 02 (DOIS) DIAS DE ANTECEDÊNCIA AO PERÍODO DE GOZO.
A LEI (CLT) NÃO PERMITE QUE SEJA NEGOCIADO A VENDA DE MAIS DE 10 DIAS.
QUANDO DO ABONO PECUNIÁRIO:
PAGA-SE DA SEGUINTE MANEIRA:
20 DIAS DE FÉRIAS (GOZO) ......... + 1 / 3 (CONF. LEI)
10 DIAS ABONO PECUNIÁRIO (VENDIDO) + 1 / 3 (CONF. LEI)
RETORNA-SE AO TRABALHO AO TÉRMINO DOS 20 DIAS DE FERIAS (21ºDIA), QUANDO DO FECHAMENTO DA FOLHA DAQUELE MÊS (5º DIA ÚTIL / MÁXIMO) PAGA-SE AQUELES DIAS TRABALHADOS (10 DIAS).
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