sábado, 6 de abril de 2013


CIPA - FUNCIONAMENTO
REUNIÕES

A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.

As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado.

As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros.

As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho - AIT.

Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:

DECISÕES

As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso. Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião.
PERDA DE MANDATOS
O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.

2 comentários:

  1. Essa ênfase soube a CIPA é para que todos os funcionários eleitos, tenham convicção de que todo curso toda reunião deve acontecer durante a jornada de trabalho,ou seja, os empregados eleitos não tem obrigação de aceitar cursos ou reuniões fora de suas jornadas de trabalho.

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    1. Isso mesmo, tai que você entende, Muito Obrigado pelo seu comentário.

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