CIPA - FUNCIONAMENTO
REUNIÕES
A CIPA terá reuniões
ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.
As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local
apropriado.
As reuniões da CIPA terão
atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os
membros.
As atas ficarão no
estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho - AIT.
Reuniões extraordinárias
deverão ser realizadas quando:
DECISÕES
As decisões da CIPA serão
preferencialmente por consenso. Não havendo consenso, e frustradas as
tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de
votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião.
PERDA DE MANDATOS
O membro titular perderá
o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro
reuniões ordinárias sem justificativa.
No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o
substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.
Essa ênfase soube a CIPA é para que todos os funcionários eleitos, tenham convicção de que todo curso toda reunião deve acontecer durante a jornada de trabalho,ou seja, os empregados eleitos não tem obrigação de aceitar cursos ou reuniões fora de suas jornadas de trabalho.
ResponderExcluirIsso mesmo, tai que você entende, Muito Obrigado pelo seu comentário.
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