Garis trabalham sem equipamento de segurança em Camocim-CE
Quem reside em Camocim conhece de perto a real situação das pessoas que trabalham na limpeza da cidade. Funcionários que presta serviços para a Prefeitura, sem equipamentos de segurança para o exercício da função. Chamamos a atenção para esse assunto, e estamos chamando a atenção do povo e dos nossos governantes.

Segundo o artigo 166 da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, “a empresa ou órgão é obrigados a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados”.
A obrigação também está prevista no inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal que solicita redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Para evitar o contato direto é de suma importância que os garis estejam uniformizados corretamente, com todo equipamento de segurança, assim como determina a legislação que, no entanto, é ignorada pela Prefeitura municipal que deveria fiscalizar estes cuidados essenciais.
Para evitar o contato direto é de suma importância que os garis estejam uniformizados corretamente, com todo equipamento de segurança, assim como determina a legislação que, no entanto, é ignorada pela Prefeitura municipal que deveria fiscalizar estes cuidados essenciais.

FONTE: Camocim Informados