Paciente recebeu transfusão de sangue após anemia
Imagem Ilustrativa do Camocim Informados |
A 6ª Câmara Cível manteve o valor da condenação que o Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital havia proferido, em setembro do ano passado, depois que o ente público ingressou com apelação no TJCE.
Em 29 de janeiro de 2009, o idoso de 93 anos deu entrada no Hospital Geral de Fortaleza (HGF) para tratar ferimento no dedo do pé. Os médicos então, costataram a necessidade de amputarmetade da perna por problemas de má circulação. Dois dias após a cirurgia, o paciente apresentou anemia leve e a equipe médica optou por realizar transfusão de sangue.
Após o procedimento, o aposentado passou mal e faleceu. Os médicos tentaram reanimar a vítima, quando o filho do idoso percebeu que o tipo sanguíneo mostrado estava errado, ao invés de O+ era B+ que apresentava no lacre da bolsa.
O filho do paciente entrou com uma ação de representação moral contra o Estado, que em sua defesa, informou que a causa da morte não poderia ser atribuída apenas à transfusão, pois além de apresentar diversos problemas de saúde a vítima já tinha idade avançada.
FONTE: DN
CAMOCIM INFORMADOS
FONTE: DN
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