quinta-feira, 13 de março de 2014

ERRO MÉDICO: Estado deve pagar R$ 80 mil por morte de idoso após transfusão com tipo sanguíneo errado

Paciente recebeu transfusão de sangue após anemia


Imagem Ilustrativa do Camocim Informados
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Estado a pagar uma indenização de R$ 80 mil a filho de aposentado que morreu após receber transfusão de sangue errado, por entender que houve imperícia e imprudência no atendimento médico prestado à vítima.
A 6ª Câmara Cível manteve o valor da condenação que o Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital havia proferido, em setembro do ano passado, depois que o ente público ingressou com apelação no TJCE.
Em 29 de janeiro de 2009, o idoso de 93 anos deu entrada no Hospital Geral de Fortaleza (HGF) para tratar ferimento no dedo do pé. Os médicos então, costataram a necessidade de amputarmetade da perna por problemas de má circulação. Dois dias após a cirurgia, o paciente apresentou anemia leve e a equipe médica optou por realizar transfusão de sangue.
Após o procedimento, o aposentado passou mal e faleceu. Os médicos tentaram reanimar a vítima, quando o filho do idoso percebeu que o tipo sanguíneo mostrado estava errado, ao invés de O+ era B+ que apresentava no lacre da bolsa.
O filho do paciente entrou com uma ação de representação moral contra o Estado, que em sua defesa, informou que a causa da morte não poderia ser atribuída apenas à transfusão, pois além de apresentar diversos problemas de saúde a vítima já tinha idade avançada.

FONTE: DN
CAMOCIM INFORMADOS

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