sexta-feira, 21 de março de 2014

Aprovada cobrança fracionada para estacionamentos em Fortaleza

Regra estabelece cobrança por fração de tempo.
Lei depende da sanção do prefeito Roberto Cláudio


A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou o projeto de lei que regulamenta o funcionamento dos estacionamentos em Fortaleza nesta quinta-feira (20). Uma dos principais pontos da nova lei estabelece que, ultrapassada a primeira hora de permanência, a cobrança deverá ser fracionada, proporcional ao tempo efetivamente utilizado pelo consumidor, a cada 15 minutos. Para passar a valer, a lei precisa ser sancionada pelo prefeito Roberto Cláudio.
O projeto foi de autoria do vereador Acrísio Sena (PT). Outra novidade da lei é que a tolerância, em caso de desistência do uso do serviço, será de 20 minutos nos shopping centers e de 10 minutos nos demais estabelecimentos. Os estabelecimentos deverão manter relógio exposto à vista do consumidor para controle, assim como a tabela com os preços praticados.
inda segundo o projeto, os estacionamentos serão obrigados a destinar 5% das vagas para idosos e outros 2% para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Serão também responsabilizados por danos aos veículos sob sua guarda, sendo proibido, inclusive, colocar placas dizendo o contrário. Depois da sanção do prefeito, os estabelecimentos terão 90 dias para se adequar à lei, sob pena de advertência, multa ou interdição.
G1
CAMOCIM INFORMADOS

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