quarta-feira, 26 de março de 2014

DANO MATERIAL: Estado é condenado a indenizar taxista vítima de acidente causado por viatura da PM

A indenização material é de R$ 6.140

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Estado a pagar uma indenização material de R$ 6.140 para taxista que foi vítima de um acidente causado por viatura da Polícia Militar (PM).
O taxista entrou com ação na Justiça por danos morais e materiais alegando que teve prejuízos, pois o carro ficou na oficina por 60 dias e por isso o motorista ficou sem condições de trabalhar durante esse péríodo.
Ao julgar o caso, o magistrado destacou que não houve qualquer elemento que justificasse a indenização por danos morais. O desembargador Paulo Francisco Banhos Pontes, ressaltou que o taxista foi “prontamente atendido no hospital, não precisando fazer qualquer cirurgia, nem decorrendo qualquer sequela do referido acidente, de maneira a impossibilitar-lhe afazeres quotidianos”.
O acidente ocorreu na avenida Pontes Vieira, no dia 6 de novembro de 2005. O motorista estava no táxi quando foi atingido por viatura, que passou em alta velocidade.
A vítima disse que não recebeu socorro dos policiais e um colega que o levou para o Instituto Dr. José Frota (IJF), de onde foi encaminhado para o Pronto Socorro dos Acidentados. Ele apresentou hematomas, contusões nas pernas e coxas, além outras escoriações no corpo.
Fonte: Diário do Nordeste 
CAMOCIM INFORMADOS

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