sábado, 22 de março de 2014

Cálculos Trabalhistas

COMPANHEIROS E COMPANHEIRAS, SEGUE EXEMPLOS DE COMO CALCULAR O VALOR DE SEUS DIREITOS COMO:  DIÁRIAS, HORAS TRABALHADAS, HORAS EXTRAS, ADICIONAIS E 13° SALÁRIO.

Quem ganha o salário mínimo e quer saber quanto vale um dia ou hora de trabalho, basta seguir os seguintes passos:
Calcular dia de trabalho: Valor legal / dias do mês.
Por exemplo: 724,00 / 30 dias =24 reais vale o dia de trabalho de quem ganha salário mínimo.
Calcular hora trabalhada: Salário do dia x Dias na semana / horas na semana
Por exemplo: 24 x 6 / 44 = 3,27 (salário por hora).
Em relação aos ADICIONAIS:
  • Adicional de Hora Extra: 50% x hora normal
  • Adicional Noturno: Urbano – 20% x hora diurna. Rural – 25% x hora diurna.
  • Adicional de Insalubridade: 10, 20 ou 40% do salário mínimo.
  • Adicional de periculosidade: 30% x salário básico. 
Vale lembrar que Adicionais NÃO SÃO direito adquirido, ou seja, caso o fato gerador pare de acontecer, o trabalhador perde direito ao adicional.
Apenas em relação as horas extras habituais suprimidas pelo empregador, existe uma indenização prevista na súmula 291 do TST para o empregado.
Exemplo: Trabalhador que laborava no período noturno e foi transferido para o período diurno pode, sim, perder o adicional noturno sem que haja afronta às leis trabalhistas.
O 13º salário é calculado da seguinte forma: 1/12 x Remuneração  x quantidade de meses trabalhados (fração maior igual a 15 dias).
Por exemplo: 8 meses e 16 dias de trabalho= 9/12 x Remuneração.
Lembrando que o 13º salário deve ser pago, obrigatoriamente, em 2 parcelas, sendo o adiantamento pago entre fevereiro a novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro de cada ano.
POR: MÁRIO LUIS
CAMOCIM INFORMADOS

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