sábado, 22 de março de 2014

Companheiros e companheiras, Calcule também a multa de 40% do FGTS


Agora também é possível calcular multa de 40% do FGTS em nossa Calculadora.
Para calcular a multa acesse aqui nossa  Calculadora de Multa do FGTS.
A multa de 40% do FGTS é devida pelo empregador nos casos de demissão sem justa causa.
Ocorrendo a demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado, o empregador tem um prazo de 10 dias corridos, no máximo, para pagar todas as verbas ao empregado e liberar o FGTS já com os 40% de multa.
Importante lembrar que a multa de 40% do FGTS é depositada na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica.
Jamais o patrão poderá pagar a multa de 40% em dinheiro vivo para o empregador.
É importante saber também que a multa de 40% do FGTS é um direito apenas do empregado. O empregador não possui nenhum direito sobre essa multa.
Os 40% do FGTS são do empregado.





POR: MÁRIO LUIS
CAMOCIM INFORMADOS

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