sábado, 22 de março de 2014

CALCULE O SALDO DO SEU FGTS

Companheiros e companheiras o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Sendo assim, no início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho.

 O valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Com o fundo, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio, bem como adquirir sua casa própria, com os recursos da conta vinculada. Além de favorecer os trabalhadores, o FGTS financia programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, que beneficiam a sociedade, em geral, principalmente a de menor renda teste.

O depósito do FGTS é feito pelo empregador até o 7º dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado.

O valor do depósito é de 8% ao valor do salário pago ao trabalhador. Caso o contrato de trabalho seja firmado através da lei nº 11.180/05 (contrato de aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. No cálculo deste site, consideramos apenas 8%.

O FGTS não é descontado do salário. É uma obrigação do empregador, exceto em caso de trabalhador doméstico.
Caso deseje saber o valor exato de seu saldo FGTS, sugerimos a consulta do mesmo em uma agência da Caixa Econômica Federal ou através de seu atendimento.
Parte superior do formulário
Calculo do saldo do FGTS
A calculadora abaixo auxilia a calcular o saldo do FGTS:
Calcule o saldo do seu FGTS clicando aqui.
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Quem tem direito ao FGTS?
Quem não tem direito ao FGTS?
Solicitação do Saque
Realização do Saque
Regras para Saque




Quem tem direito ao FGTS?
  • Trabalhadores urbanos e rurais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
  • Diretor não empregado, ou seja, que não pertence ao quadro de pessoal da empresa, mas que tenha sido equiparado a empregado;
  • Trabalhadores avulsos, como estivadores, conferentes, vigias portuários, etc;
  • Empregados domésticos cujos empregadores optaram pelo recolhimento do FGTS.



Quem não tem direito ao FGTS?
  • Trabalhadores eventuais que prestam serviços provisórios, não estando sujeitos a ordem e a horário, e que não exerçam tarefas ligadas à atividade principal do tomador de serviços;
  • Trabalhadores autônomos;
  • Servidores públicos civis e militares, sujeitos ao regime trabalhista próprio;

A conta vinculada FGTS do trabalhador recebe, no dia 10 de cada mês, rendimentos e correção monetária similar àquela aplicada às contas de poupança com aniversário no mesmo dia e taxa de juros de 3% ao ano.
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, o empregador é obrigado a fazer o depósito a título de multa rescisória na conta do trabalhador. Essa multa corresponde a 50% do valor do somatório dos depósitos efetuados na conta do trabalhador, devidamente corrigidos, dos quais 40% são creditados na conta vinculada do trabalhador e 10% refere-se a contribuição social a ser recolhida na rede bancária e transferida à Caixa Econômica Federal. Estão isentas da contribuição social de 10% os empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS do empregado doméstico.

Solicitação do Saque
Quando há rescisão sem justa causa de contrato de trabalho, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa Econômica Federal, por meio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF e do canal eletrônico Conectividade Social. Em até 5 dias úteis, munido da documentação exigida, o trabalhador poderá sacar seu benefício. Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo trabalhador que comparece a uma agência da Caixa, portando os documentos devidos. O saque também é liberado em até 5 dias úteis.

Realização do Saque
O saque dos recursos do FGTS de valor até R$ 1.000,00 poderá ser realizado em um terminal de autoatendimento, nas casas lotéricas ou nos correspondentes CAIXA Aqui, com uso do cartão do cidadão e senha. Para valores superiores a R$ 1.000,00 e para trabalhadores que não possuam cartão do cidadão o resgate do recurso pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Nos locais onde não houver agência da Caixa, o saque será efetuado no banco conveniado onde foi feita a solicitação do benefício. Na ocasião, o trabalhador deve portar a documentação exigida.

Regras para Saque
Em caso de demissão sem justa causa:
  • Apresentar Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho devidamente homologado pelo sindicato da categoria profissional ou pelo Ministério do Trabalho no caso de contrato de trabalho que ultrapasse um ano de duração.

Em caso de demissão com justa causa:
  • O trabalhador somente terá direto de saque passados 3 anos da demissão e se o mesmo não contrair nenhum vínculo trabalhista celetista. Ou seja, deverá passar por um período de três anos fora do regime do FGTS. Além disso, após completar os três anos, o trabalhador deverá procurar a Caixa Econômica Federal somente a partir do mês de seu próximo aniversário.

Para aquisição da casa própria:
  • Caso o trabalhador tenha mais de trinta e seis meses, consecutivos ou não, de contribuição, pode usar o saldo como complemento para compra/ de casa própria, caso o mesmo ainda não possua casa própria.



  • É permitido, ainda, o uso do FGTS para amortização, liquidação ou abatimento de parte de prestação de financiamento habitacional contraído no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação ou com recursos do Fundo de Garantia.

Por motivo de doença:
  • Trabalhadores que portem as doenças AIDS, e neoplasia maligna (câncer) podem efetuar saque do saldo de sua conta vinculada. Deverá o trabalhador comparecer à Caixa com o laudo histopatológico e atestado médico no qual conste descrição e CID da doença, carimbo, assinatura e CRM do médico responsável, além da CTPS. Também é admitido o saque do FGTS quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal de vida. Em caso de desastre natural que resulte em decretação de calamidade pública ou situação de emergência devidamente reconhecida pelo Governo Federal, também é permitido o saque do FGTS, desde que autorizado por lei.

Por outros motivos:
  • O FGTS pode ser liberado, ainda, nos casos de aposentadoria, falecimento e para trabalhadores com mais de 70 anos.

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