Como forma de fiscalizar possíveis furtos a seus
produtos, a fábrica de roupas íntimas Hope do Nordeste, sediada em Maranguape,
obriga suas trabalhadoras a se despirem e mostrarem a marca da lingerie que
usam. Esta denúncia surgiu em 2012, quando uma operadora de telemarketing
acionou a Justiça como forma de aliviar os danos morais que sofreu.
No início de 2014, a decisão da Justiça do Trabalho foi
multar a Hope em R$ 27.283,20.
As revistas eram diárias e seguiam ao seguinte
procedimento: Ao fim do expediente, a trabalhadora se dirigia a cabines com
fiscais femininas. Lá era obrigada levantar a blusa e baixar as calças para que
fosse conferida a marca das roupas íntimas que usavam. Esse era o da Hope
controlar qualquer tipo de furto de suas peças.
Recurso
A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Regional do
Trabalho da 7ª Região (CE). A sentença foi mantida porque, segundo o Regional,
não havia como negar que as revistas íntimas existiam.
Outro recurso foi movido, desta vez ao TST, mas a
Sétima Turma não conheceu (não examinou o mérito) desse tema, uma vez que os
julgados apresentados pela Hope em sua defesa eram inespecíficos, pois tratavam
de situações diferentes da do processo, abordando a revista moderada em bolsas,
não revista íntima.
Para o TST, esse tipo de revista pessoal viola a
dignidade humana e a intimidade do trabalhador. A multa equivale a vinte vezes
o salário da empregada. Somente em 2011, o faturamento da empresa foi de 60
milhões de reais, com projetação de um salto para 140 milhões de reais no
próximo ano.
INFORMAÇÃO: SINDICATO DOS SAPATEIROS-CE
CAMOCIM INFORMADOS
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