terça-feira, 25 de março de 2014

Prazo para pagamento das verbas trabalhistas

Companheiros e companheiras fiquem sabendo sobre o prazo para pagamento das verbas trabalhistas dependerá diretamente do tipo de aviso prévio cumprido.
Nos casos de aviso prévio indenizado (aquele cumprido em casa), o empregador possui 10 dias CORRIDOS para efetuar todos os pagamentos do empregado, incluindo a liberação da chave do FGTS e guias de seguro desemprego, quando for o caso.

Já nos casos de aviso prévio trabalhado, o empregador deverá pagar as verbas rescisórias do empregado no PRIMEIRO DIA ÚTIL subsequente ao final do aviso prévio. Caso o empregado não respeite os prazos expostos acima, deverá pagar uma multa equivalente a 1 salário mensal do empregado prejudicado pelo atraso.


no caso de atraso de pagamentos rescisórios, o trabalhador terá direito a receber uma multa equivalente ao seu salário nominal, conforme o artigo de lei '' CLT''.   

Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma emprêsa. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970) Ver tópico (525227 documentos)
§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989) Ver tópico (43830 documentos)
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou Ver tópico (3 documentos)
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. Ver tópico

POR: MÁRIO LUIS
CAMOCIM INFORMADOS

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