Contrato, que foi firmado entre o TCE e empresa do Caribe, inclui móveis com valores acima do mercado, segundo denúncia do MPC
O Tribunal de Contas do Estado (TCE), no Ceará, firmou contrato com uma empresa das Ilhas Virgens Britânicas, no Caribe, no montante de mais de R$ 1,1 milhão para a compra de móveis. O contrato inclui móveis com valores considerados acima do mercado: sofá por R$ 11.400, poltrona por R$ 7.059 e até cadeira por R$ 2.100.
O Ministério Público de Contas (MPC/CE) questionou a compra, que será destinada à nova sede do Tribunal, ainda em construção, e pediu a anulação do contrato. Segundo documento enviado à própria Corte de Contas, os móveis têm custos elevados para a administração.
“Com a análise de cada item individualmente, percebe-se que diversos deles apresentam valores incompatíveis com a aquisição deste mesmo tipo de material feita por diversas entidades da Administração Pública”, diz o MPC.
Preços diferenciados
Um dos casos utilizados pelo Ministério Público para exemplificar a questão trata de um tipo de cadeira, classificada como “Operacional”. No contrato fechado pelo TCE, estão sendo adquiridas 191 cadeiras desse tipo, com o preço unitário de R$ 2.100, implicando montante de R$ 401.100. A mesma cadeira, entretanto, foi adquirida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará ao custo unitário de R$ 756,59.
Ainda segundo o documento, um item similar foi estimado pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro ao custo unitário de R$ 989,24. A Justiça Federal de Alagoas, registrou preço de R$ 980.
A diferença nos valores é registrada também em outras mobílias, como no sofá executivo de dois lugares. “Enquanto o TCE previu pagamento de R$ 7.550, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro previu item similar ao custo de R$ 3.069,65″, diz documento.
O contrato foi denunciado pelo deputado estadual Heitor Férrer (PDT). Segundo disse, a atitude é extravagante e abusiva. “O Ceará é um estado pobre. Enquanto uns têm móveis luxuosíssimos, outros não têm nem banheiro para fazer as necessidades fisiológicas”, alfinetou, lembrando o caso conhecido como “Escândalo dos Banheiros”, ocorrido em 2012, em que o então presidente do TCE teve suspeita de envolvimento.
Direcionamento
O MPC denuncia ainda o direcionamento à aquisição dos produtos ofertados pela empresa durante a licitação, afirmando que os produtos solicitados são idênticos aos contratados. “Até as cores, tipos de acabamento, tipos de pintura, exigidas são as mesmas contidas no portfólio da empresa. Tornando ainda mais claro que a intenção, desde o início do procedimento, era contratar a empresa”.
Sem autorização
Além disso, o órgão informa que a empresa contratada, Kentish International Traders Ltd, de origem internacional possivelmente não tem autorização para comercializar no Brasil. “Por ser sociedade empresária internacional, necessita, por imposição legal, de específica autorização para comercializar em território nacional”. O MPC afirma, no entanto, que não consta esta autorização no processo.
TCE
O portal Tribuna do Ceará entrou em contato com o Tribunal de Contas do Estado. O órgão assegurou que a aquisição do mobilitário seguiu todo o trâmite de forma regular e transparente, com o levantamento das necessidades e as especificações dos produtos.
“As licitações que deram origem aos Registro de Preços aderidos foram baseadas em quantitativos expressivamente superiores àqueles adquiridos pelo Tribunal, gerando, dessa forma, economia de escala”, informou a nota.
Ainda conforme o TCE, todos os ambientes são padronizados, não havendo diferenciação entre os móveis dos conselheiros, auditores e procuradores. “Foram adquiridos 19 sofás, média de 2,5 por andar. Foram adquiridas 18 longarinas, média de 2 por andar, destinadas ao atendimento do cidadão que diariamente recorre ao Tribunal”.
O valor disponível no orçamento era de R$ 4 milhões, mas – segundo a assessoria – o TCE optou em não utilizar todo o recurso orçamentário. “Demonstrando cautela e bom senso nas escolhas dos produtos, que foram escolhidos a partir da durabilidade e fácil conservação e manutenção”.
A solicitação do MPC sobre a suspensão do contrato só será julgada após o fim do recesso do TCE, que retornará às atividades no dia 6 de janeiro.
Fonte:UOL
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