segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Ceará Justiça suspende direitos políticos do ex-prefeito de Juazeiro do Norte

Atualizado em: 16/12/2013

Justiça suspende direitos políticos do ex-prefeito de Juazeiro do Norte
Justiça suspende direitos políticos do ex-prefeito de Juazeiro do Norte
A Justiça suspendeu por três anos os direitos políticos do ex-prefeito de Juazeiro do Norte, Carlos Alberto da Cruz. Também condenou o ex-gestor a pagar multa de R$ 10 mil. A decisão é do juiz Francisco Marcello Alves Nobre, integrante do Grupo de Auxílio, instituído pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para agilizar o cumprimento da Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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De acordo com os autos (nº 2446-66.2002.8.06.0000/0), quando foi prefeito do município (a 535 km de Fortaleza), entre 2001 e 2004, Carlos Cruz utilizou o próprio nome e o símbolo das iniciais dele na propaganda de programas e obras do Governo municipal. Ele criou como slogan da gestão a frase “Juazeiro Comunidade Consciente”, que vinha com o símbolo “CC” em destaque. As mesmas iniciais foram utilizadas na campanha eleitoral.
Ação Civil
Por considerar violação aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, em junho de 2004, o Ministério Público Estadual (MP/CE) ingressou com ação civil pública na Justiça por ato de improbidade administrativa. Na contestação, o acusado negou a utilização da máquina pública para promoção pessoal.
Julgamento
Ao julgar o caso na quarta-feira (11/12), o magistrado considerou que a “inexistência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito não afasta possível ato de improbidade administrativa, pois o fato que foi imputado ao requerido pelo Parquet [Ministério Público] configura-se, na verdade, como violador aos princípios da Administração Pública, notadamente os da impessoalidade e moralidade”.
O magistrado afirmou também que a “utilização de símbolo representativo das iniciais do nome do agente político na propaganda de programas e obras do governo municipal, as quais também foram utilizadas durante o processo eleitoral, deixam evidente a má-fé do agente, e consequente dolo, posto que patente o seu intuito de se beneficiar politicamente com tal desiderato, com promoção pessoal de seu nome, lhe beneficiando em eleições futuras. Em conclusão, por ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, resta caracterizado o ato de improbidade administrativa”.
Com informações do TJCE
CAMOCIM INFORMADOS

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