domingo, 22 de dezembro de 2013

Seguro-desemprego terá reajuste de 5,7%

O reajuste será feito com base na variação acumulada pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor em 2013 

As parcelas do seguro-desemprego voltarão a ser reduzidas em 2014. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu que as faixas salariais utilizadas para o cálculo do benefício serão corrigidas pela variação da inflação em 2013 e não pelo índice de reajuste do salário mínimo, que embute um ganho real (aumento acima da inflação). 

O critério adotado pelo Codefat tende a diminuir ainda mais a parcela mensal paga ao desempregado. O reajuste em janeiro de 2014 será, portanto, com base na variação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 2013, estimada em 5,7%.
Pelo critério antigo, o reajuste do seguro-desemprego seria de 6,78%, foto: Rafa Eleutério
A maior parcela do seguro-desemprego, atualizada por essa correção, deverá passar a R$ 1.306,35. O piso será o salário mínimo federal, de R$ 724,00, previsto para 2014.Pelo critério antigo, o reajuste seria de 6,78%, que elevaria a parcela máxima para R$ 1.319,70, ou R$ 13,35 mais no bolso do desempregado.
Mudança
A mudança na correção das faixas pela inflação do ano anterior foi adotada em 2013. Nesse ano, as faixas salariais foram atualizadas por 6%, enquanto o reajuste do salário mínimo, calculado com base no crescimento do PIB de dois antes mais a inflação, ficou em 9%.

O debate sobre a eventual volta da fórmula antiga de cálculo, como defendem o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, e as centrais sindicais, será retomado em fevereiro, segundo o presidente do Codefat, Quintino Severo.
Redução de parcelas
Para tentar conter o déficit no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), estimado em R$ 10 bilhões para 2013, o governo poderá anunciar outras mudanças, como a redução no número de parcelas, no seguro-desemprego em 2014. 

No primeiro pedido do benefício, o desempregado receberia entre três e cinco parcelas, como é atualmente. Mas, a partir do segundo, o trabalhador teria direito a número menor de parcelas, de dois a quatro. No terceiro pedido, as parcelas ficariam entre uma e três.
Amparo
O seguro-desemprego foi criado para amparar o desempregado durante a fase de transição de trabalho. O beneficiário recebe de três a cinco parcelas, de acordo com seu tempo de trabalho nos 36 meses anteriores à data de entrada do pedido. 

A solicitação pode ser feita nas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego ou do Sistema Nacional de Emprego (Sine) e nas agências da Caixa Econômica Federal. O pedido pode ser feito a partir do sétimo dia até 120 dias da data da dispensa.

CAMOCIM INFORMADOS

Nenhum comentário:

Postar um comentário