segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Nacional: Projeto aumenta rigor de punição contra crime financeiro


Projeto aumenta rigor de punição contra crime financeiro
Projeto aumenta rigor de punição contra crime financeiro
O projeto de reforma do Código Penal, em análise no Senado, cria uma seção inteira sobre crimes contra a ordem econômico-financeira – o que não existe no texto em vigor.
Objetivo
O objetivo é reunir em um só lugar todas as legislações que tratam sobre o assunto, além de atualizá-las. Algumas das principais regras que regem o sistema financeiro estão em vigor desde 1986
O que muda?!
Em relação aos delitos financeiros, o projeto torna mais rigorosa a punição para crimes como gestão fraudulenta de instituições financeiras, evasão de divisas, informação privilegiada e manipulação de mercado. Além disso, especifica tais condutas criminosas, que hoje são definidas de forma muito genérica, permitindo um combate mais efetivo dessas práticas.
Como funciona
Atualmente, quem é condenado por gestão fraudulenta pode pegar prisão de três a 12 anos. Taques mantém a pena mínima e reduz a máxima para 10 anos, mas prevê agravantes que não existem hoje. Se a fraude resultar em prejuízo para terceiros, a pena é de quatro a 12 anos. E se em decorrência da conduta criminosa a instituição financeira sofrer intervenção, liquidação extrajudicial ou for à falência, a pena passa a ser de 5 a 14 anos de reclusão.
Evasão de divisas
No caso de evasão de divisas, crime cuja legislação data de 1986, o texto prevê expressamente as operações de “dólar-cabo” (quando o criminoso se utiliza de doleiros para fazer a transferência de recursos ilegais para o exterior). A pena também é aumentada: passa de dois a seis anos para três a oito anos de prisão. A proposta veda ainda tratamento diferenciado, benefícios ou vantagens para a repatriação de recursos enviados ou mantidos ilegalmente no exterior.
Receita Federal
Outra mudança importante é permitir a abertura de ação penal para investigar a sonegação de impostos antes da Receita Federal encerrar a investigação no âmbito administrativo.
Reparação
O texto estabelece que se, até o oferecimento da denúncia à Justiça, o agente criminoso reparar integralmente (e com atualização monetária) o dano causado, terá sua pena reduzida pela metade. Mas ele não se livra da punição, como prevê a lei em vigor.
Tramitação
A iniciativa de reformar o código foi tomada quando José Sarney (PMDB-AP) ainda era o presidente da Casa, em 2012. Uma comissão de juristas formulou um anteprojeto e Pedro Taques (PDT-MT) tomou como base esse texto para apresentar seu relatório – que teve diversas alterações em relação à proposta dos especialistas. O parecer do senador foi aprovado por uma comissão especial na semana passada e ainda vai ser votada em plenário. Depois, segue para apreciação da Câmara.
Com informações do Valor Econômico
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