terça-feira, 3 de dezembro de 2013

SAIBA QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NO PEDIDO DE APOSENTADORIA


 Vá a uma agência do Inss , que funcionam de segunda à 
sexta-feira, do horários de 8:00 às 17:00 hrs, com os seguintes
documentos: Empregado(a) e Desempregado (a) 
Número de Identificação do Trabalhador - PIS/PASEP;
RG;
CPF (Cadastro de Pessoa Física);Carteira de Trabalho e
 Previdência Social ou outro documento que comprove contribuição para períodos anteriores a julho de 1994; 
     
    Trabalhador(aAvulso(a)
    • Número de Identificação do Trabalhador – PIS/PASEP;
    • RG;
    • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que contribuição para períodos anteriores a julho de 1994;
    • certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou órgão correspondente;
    Professor(a)
    • Número de Identificação do Trabalhador – PIS/PASEP;
    • RG;
    • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que contribuição para períodos anteriores a julho de 1994;
    • Diploma ou documento que comprove a habilitação para daaulas.

    Empregado(a) Doméstico(a)
    • Número de Identificação do Trabalhador - PIS/PASEP, ou número de                                              inscrição do contribuinte individual/empregado-doméstico;
    • Carteira de Trabalho;
    • RG;
    • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
    • Comprovantes de Recolhimento à Previdência Social                                                                     (Guias e carnês de recolhimento, antigas cadernetas deselos),              para períodos anteriores a julho de 1994.

    Contribuinte Individual/Facultativo

    • Número de Identificação do Trabalhador PIS/PASEP, ou número de                                         inscrição do contribuinte individual/facultativo;
    • Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social                                                       (Guias ou Carnês de recolhimento de contribuições,antigas cadernetas de selos);
    • RG;
    • Cadastro de Pessoa Física - CPF;
    • Registro de Firma Individual;
    • contrato social e alterações contratuais;
    • se membro de diretoria ou conselho de administração em                                       Sociedade Anônima, levaatas de assembléias gerais;
    • se o trabalhador tiver ocupado cargo remunerado na direção de cooperativa, deve levaos documentos que comprovem entrada e saída da instituição.
    (site previdencia Social)

    CAMOCIM INFORMADOS

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