O juiz David Fortuna da Mata determinou que o Município de Quixelô amplie para 200 horas semanais a carga horária de trabalho da professora Sandra Pereira da Silva. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (02/12).
Segundo os autos, a servidora impetrou mandado de segurança contra o município requerendo ampliação da carga horária de 100 para 200 horas semanas. Ela explicou que o benefício teria sido concedido para uns professores em detrimento de outros, durante audiência pública realizada na Câmara de Vereadores, no dia 8 de maio deste ano.
Afirmou também que, mesmo preenchendo todos os requisitos para receber a ampliação, entre os quais tempo na função e qualificação, foi excluída em virtude de perseguição política.
Na contestação, o ente público sustentou que a servidora não apresentou nos autos documentos suficientes para comprovar ter sido preterida. Defendeu ainda inexistir qualquer tipo de perseguição política e requereu a improcedência da ação.
Ao analisar o caso no último dia 26, o magistrado, que responde pela Comarca de Quixelô, determinou que o município ampliasse a carga para 200 horas semanais. O juiz destacou haver nos autos provas suficientes de que “a chefe do executivo municipal, ao assinar Portaria contemplando alguns professores com a ampliação da carga horária, entre estes alguns com pontuação mais baixa que a impetrante [professora] e até mesmo sem tempo de regência de classe, desviou-se dos critérios objetivos definidos pela própria norma regulamentadora da seleção, ferindo de morte o princípio da isonomia e da impessoalidade”.
Ressaltou ainda que não foram seguidos os critérios objetivos definidos no Decreto Municipal nº 15/2013, verificando-se mediante simples comparação visual entre as pontuações obtidas pelos candidatos, que foram contempladas pessoas menos qualificadas que a professora.
MPCE
CAMOCIM INFORMADOS
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