O Ministério da Previdência Social, conjuntamente com o Ministério da Fazenda, publicou a Portaria Interministerial número 19, de 10 de Janeiro de 2014, com o índice de reajuste a ser aplicado nos benefícios do INSS. O reajuste para quem tem mais de 12 meses de concessão será de 5,56%, os demais seguem a tabela abaixo que leva em consideração o mês em que o benefício foi concedido.
Devido ao novo valor fixado para o salário-mínimo, R$ 724,00, nenhum benefício poderá ter renda mensal menor que esse valor, após a aplicação do índice de reajuste.
O valor máximo pago como renda mensal em benefício da Previdência Social será de R$ 4.390,24 que serve como valor teto para os recolhimentos de contribuições ao INSS. Veja mais detalhes na Portaria da Previdência.
Ler mais: http://www.aposentadorias.net/2014/01/o-INSS-anuncia-o-indice-de-reajuste-para-aposentados-e-pensionistas-em-2014.html#ixzz2qTCR001e
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