Proprietário de Imóvel de maior valor venal deve preparar o bolso, caso a Câmara Municipal aprove a mensagem
O contribuinte de Fortaleza vai amargar em 2014 reajuste entre 17,5% e 35% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre o valor pago neste ano. Em alguns casos porém, como no de apartamentos com valor venal corrigido superior a R$ 210.600,00, o aumento pode superar os 50%, considerando o fator de verticalização de 1% por andar, a partir do segundo piso, previsto no Projeto de Lei Complementar (PLC), encaminhado pelo prefeito Roberto Cláudio, à Câmara Municipal (CMF), no fim da tarde de ontem.
Somado ao reajuste proposto pelo prefeito, ainda haverá a correção da inflação FOTO: J. LUÍS
Se aprovado, conforme o projeto nº 072/2013, os imóveis residenciais com valor venal de até R$ 58,5 mil vão pagar no próximo ano 17,5% mais de IPTU; enquanto as residências com valores entre R$ 58.501,01 e R$ 210.600,00 amargarão reajuste de 22,5%.
Maior faixa
Já os imóveis com valores venais superiores a esse montante, e que se encontram na terceira faixa de contribuição, terão o imposto reajustado em 35%, mesmo percentual com que serão tributados os imóveis não residenciais e os terrenos.
Verticalização
O artigo 2º do Projeto de Lei Complementar, sugere que "no cálculo do valor venal das unidades imobiliárias residenciais localizadas em prédios com elevador será considerado o fator de verticalização, devendo o montante apurado na forma da Lei n° 8.703, de 30 de abril de 2003, ser acrescido de 1% (um por cento) por andar, a partir do segundo andar.
Simulação
Dessa forma, considerando, por exemplo, um prédio com 21 andares, com apartamentos de valor venal superior a R$ 210.600,00, o contribuinte residente no último piso terá o IPTU do imóvel elevado em mais de 50%. Ou seja, serão 35% de aumento relativos ao reajuste da sua faixa de contribuição e mais 20%, por residir 20 andares acima do 1º andar do edifício.
CARLOS EUGÊNIOREPÓRTER/ DIÁRIO DO NORDESTE
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Inverso para escadas
Este fator, no entanto, valerá de forma inversa para quem reside em apartamentos sem elevadores. Nesses casos, quem residir a partir do segundo andar, terá o valor venal do imóvel reduzido em 1%, a cada piso superior.
Para todos os casos e faixas indistintamente, o PLC prevê que "os valores monetários constantes dos Anexos I e II da Lei n° 8.703, de 30 de abril de 2003, alem dos reajustes previstos na Lei Complementar nº 73/2009, de 28 de dezembro de 2009 - que elevou o IPTU, de forma linear, em 30%, - e nesta Lei, serão atualizados, anualmente, pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCAI-E), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo".
Isenções
Na mensagem enviada pelo prefeito, está sendo proposta também, que o valor da faixa de isenção do IPTU, atualmente estipulado em R$ 26.383,85, para unidades habitacionais seja elevado para R$ 30.341,43, o correspondente a reajuste de 15%; inferior, portanto, a todos os índices de aumentos aplicados para as demais faixas de imóveis da cidade de Fortaleza.
Condição
Com a correção, o PLC 072/2013 prevê isenção do tributo para os proprietários de imóveis residenciais com valor venal de R$ 30.341,43, desde que o utilize, exclusivamente, com residência, e que não detenha outro imóvel no município.
Depreciação
Para fins de correção dos valores venais, decorrentes da depreciação dos imóveis ao longo do tempo, a Prefeitura de Fortaleza prevê fatores que irão variar de zero por cento, para imóveis com idades até cinco anos, até 50%, para aqueles com idades superiores a 50 anos de uso. Dessa forma, o fator de depreciação variará, respectivamente de um a 0,5, sendo dividido em 11 faixas.
O projeto de lei não trata, no entanto, dos casos dos imóveis, que mudarão de faixas, a partir do cálculo do novo valor venal.
Também nada traz sobre o novo Código Tributário de Fortaleza, o qual, segundo anunciou dias atrás, o prefeito Roberto Cláudio, seria a base para nortear os cálculos do IPTU 2014.
Justificativas
Para justificar o reajuste e tentar obter o voto favorável da Câmara Municipal, o prefeito aponta a existência de "flagrantes distorções na forma de calcular o IPTU entre as unidades habitacionais, notadamente entre casas e apartamentos", o que estaria gerando "insatisfação aos munícipes".
Em sua mensagem, ele destaca ainda, a importância do tributo para "financiar importantes e diversificados projetos implementados pelos municípios, e portanto, pede regime de urgência na votação da matériaria.
Debate
Para o presidente da CMF, o vereador Walter Cavalcante, "É importante que o PLC do IPTU seja amplamente discutido pelos vereadores da Casa.
Conforme disse Cavalcante, o projeto será lido na manhã de hoje no plenário, seguindo para avaliação das comissões de Constituição, Legislação e Justiça e Redação Final.
Depois retorna ao plenário para suas avaliações, devendo ser votado até o dia 19 próximo, antes do recesso legislativo. A íntegra do Projeto de Lei Municipal pode ser acessada no site da Câmara Municipal - http://cmfor.ce.gov.br/.
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