Comissão de Trabalho aprova idade mínima para saque dos recursos"
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público realizou, nesta quarta-feira (11), reunião com pauta exclusiva de matérias que versam sobre Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O presidente da Comissão, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), colocou para discussão 22 matérias com pareceres prontos para votação. Destas somente 9 projetos de lei foram aprovados, as demais, podem serão votados na próxima reunião do colegiado.
Foi adiada votação do reajuste das contas dos trabalhadores vinculadas ao FGTS. Os deputados aprovaram a idade mínima para saque (PL 6609/2009) e movimentação do FGTS para comprar imóveis ao trabalhador rural (PL 6811/2010).
Os deputados definiram a seguinte dinâmica, foram votados primeiro, todos os projetos que tinham pareceres pela rejeição e depois as matérias com parecer favoráveis – com ou sem substitutivo.
O que foi apreciado na comissão:
1. Empregado doméstico/Isenta a multa rescisória sobre o FGTS - PL 6465/2009, do senador Rodolpho Tourinho (DEM-BA).
Conteúdo: Acrescenta parágrafo ao art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispensar os empregadores domésticos do pagamento de multa rescisória incidente sobre o montante do saldo do FGTS.
Regra atual –aguarda regulamentação.
Parecer - a relatora, deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP), apresentou parecer pela rejeição.
Resultado – a rejeição foi aprovada por unanimidade. A proposta também será analisada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
2. Permitir que saldo da conta vinculada do trabalhador pode ser aplicado em ativos financeiros - PL 606/2009, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP).
Conteúdo - Acrescenta inciso XVIII ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências, para permitir que até 20% do saldo da conta vinculada do trabalhador possam ser aplicados em ativos financeiros de sua escolha.
Parecer - o relator, deputado Eudes Xavier (PT-CE), apresentou parecer pela rejeição deste e dos PLs nºs 2.409/2007 e 6.688/2013, apensados.
Resultado - a rejeição foiaprovado por unanimidade. A matéria também será analisada nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
3. Movimentação da conta do FGTS/Quitação de dívidas - PL 7866/2010, do deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC).
Conteúdo - Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências, para permitir a movimentação do saldo da conta vinculada pelos titulares para quitação ou amortização de dívidas.
Regra atual –a legislação autoriza o saque do fundo em diversas situações, como em casos de demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria pela Previdência Social e se o trabalhador ou algum de seus dependentes for portador de câncer.
Parecer - tendo parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (SDD-PE), pela rejeição.
Resultado – a rejeição foi aprovada por unanimidade. Agora a matéria segue para análise nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
4. Movimentação da conta do FGTS/Construção de casa própria - PL 2703/2011, do deputado Zoinho (PR-RJ).
Conteúdo - Dispõe sobre a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para a construção de imóvel para moradia própria.
Regra atual –a legislação autoriza o saque do fundo em diversas situações, como em casos de demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria pela Previdência Social e se o trabalhador ou algum de seus dependentes for portador de câncer.
Parecer - tendo parecer do relator, deputado Eudes Xavier (PT-CE), pela rejeição.
Resultado – a rejeição foi aprovada por unanimidade. Segue agora para análise nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
5. Movimentação da conta do FGTS/Pagamento de Previdência Privada - PL 2972/2011, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
Conteúdo - Acrescenta o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a fim de permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS para o pagamento de plano de previdência privada.
Regra atual –a legislação autoriza o saque do fundo em diversas situações, como em casos de demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria pela Previdência Social e se o trabalhador ou algum de seus dependentes for portador de câncer.
Parecer - Tendo parecer do relator, Eudes Xavier (PT-CE), pela rejeição.
Resultado - a rejeição foi aprovada por unanimidade. A matéria segue agora para análise nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
6. Recursos do FGTS/Construção de templos religiosos - PL 3044/2011, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
Conteúdo - Altera a redação do §2º do art. 9º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para facultar a utilização dos recursos do FGTS para financiar a construção de templos religiosos.
Regra atual –o art. 9º da Lei nº 8.036, de 1990, estabelece que os recursos do FGTS devem ser aplicados em habitação popular, saneamento básico e infraestrutura, sendo que a prioridade é a habitação popular, setor no qual são aplicados 60% dos recursos, sendo que as outras hipóteses são atreladas a essa, visto que os projetos de saneamento básico e infraestrutura financiados pelo Fundo deverão ser complementares aos programas habitacionais.
Parecer - Tendo parecer do relator, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), pela rejeição.
Resultado – foi aprovada a rejeição por unanimidade. A proposta também será apreciada nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
7. Autoriza sindicato a fiscalizar recolhimento do FGTS - PL 4461/2012, do deputado Vicente Selistre (PSB-RS).
Conteúdo - Acrescenta dispositivo no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - CLT, que "aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.Prevê que os sindicatos poderão fiscalizar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias dos trabalhadores da respectiva categoria.
Regra atual – o Conselho Curador do FGTS e também, já há previsão de representatividade dos sindicatos para assistir trabalhadores junto ao empregador, ao banco depositário ou à CEF, prevista no art. 72 do Decreto nº 99.684, de 1990.
“Art. 72. É facultado à entidade sindical representar os trabalhadores junto ao empregador, ao banco depositário ou à CEF, para obtenção de informações relativas ao FGTS.”
Parecer - o relator, deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), apresentou parecer pela rejeição.
(Caixa Econômica Federal considera a proposição desnecessária).
Resultado – o parecer foi aprovado, contra os votos dos deputados Daniel Almeida (PCdoB-BA), Assis Melo (PCdoB-RS) e Isaias Silvestre (PSB-MG). A matéria também será analisada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
8. Idade mínima para saque do FGTS - PL 6609/2009 (PLS 322/2006), do ex-senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
Conteúdo - Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de forma a permitir que o trabalhador com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos possa movimentar sua conta vinculada.
Regra atual –70 anos.
Parecer - tem parecer pela aprovação do relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) e pela rejeição do PL 7446/10, PL 948/07, PL 1357/07, PL 1844/07, PL 6770/06, PL 6860/10 e PL 5592/13, apensados.
Resultado - Aprovado o parecer, contra o voto do deputado Silvio Costa (PSC-PE). A proposta ainda será analisada nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
9. Movimentação do FGTS para compra de imóvel rural/Trabalhador rural - PL 6811/2010 (PLS 86/2003), do senador Paulo Paim (PT-RS).
Conteúdo - Acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do FGTS para aquisição de imóvel rural destinado à exploração direta pelo agricultor e sua família.
Regra atual –a legislação autoriza o saque do fundo em diversas situações, como em casos de demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria pela Previdência Social e se o trabalhador ou algum de seus dependentes for portador de câncer.
Parecer - tendo parecer pela aprovação do relator, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 4457/2008, apensado.
Resultado – A proposta foi aprovada por unanimidade e segue agora para análise na Comissão de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Veja os pareceres pela rejeição com votação adiada:
1. Cooperativistas poderão usar FGTS para comprar moradia - PL 1.181/07, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS),
Conteúdo - Acrescenta o inciso XVIII ao Art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, dispondo que os trabalhadores associados às cooperativas habitacionais poderão dispor dos recursos do FGTS.
Parecer – o relator, deputado Eudes Xavier (PT-CE), apresentou parecer pela rejeição.
Resultados - A proposta foi retirada de pauta a requerimentos dos deputados Eudes Xavier (PT-CE) e Armando Vergílio (SDD-GO). Após análise na CTASP a proposição também será analisada nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
2. Movimentação da conta do FGTS/Financiamentos fora do SFH - PL 7472/2010, do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Conteúdo - Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências. Estabelece que oFGTS possa ser sacado também para financiamentos fora do SFH, em benefício de cônjuge ou filhos, em caso de doença crônica, para pagar pensões alimentícias e financiar previdência complementar, entre outras.
Regra atual –a legislação autoriza o saque do fundo em diversas situações, como em casos de demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria pela Previdência Social e se o trabalhador ou algum de seus dependentes for portador de câncer.
Parecer - tendo parecer do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), pela rejeição.
Resultado - retirado de pauta a requerimento do deputado Armando Vergílio (SDD-GO). Após apreciação na Comissão de Trabalho, a matéria também será apreciada nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
3. Movimentação da conta do FGTS/Falecimento - PL 4877/2012, do deputado Júlio Campos (DEM-MT).
Conteúdo - Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências. Estabelece que a conta vinculada do trabalhador, no caso de seu falecimento, será movimentada pelos sucessores previstos na legislação civil, mediante apresentação de alvará judicial ou escritura pública.
Regra atual – a Lei8.036/90 determina que o saldo do FGTS somente seja pago aos dependentes habilitados junto à Previdência Social para esse fim, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Somente na falta desses dependentes é que os sucessores previstos na lei civil têm direito ao recebimento do benefício.
Parecer - tendo parecer do relator, deputado Eudes Xavier (PT-CE), pela rejeição.
Resultado – retirado de pauta a requerimento do deputado Armando Vergílio (SDD-GO). O projeto também será apreciado nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Veja os pareceres pela aprovação com votação adiada:
1. Correção do FGTS - PL 4.566/08, da Comissão de Legislação Participativa (SUG 71/2007),
Conteúdo - Altera dispositivos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências
Parecer – o relator, deputado Roberto Santiago (PSD-SP) apresentou parecer pela aprovação deste e dos PLs nºs 6.247/2009, 1.222/2011, 2.312/2011, 3.438/2012, 4.173/2012, 6.607/2013, 6.771/2013, 6.945/2010 e 5.744/2013, apensados, com substitutivo; e pela rejeição do PL nº 3.263/2012, apensado.
Resultado - retirado de pauta a requerimento do deputado Armando Vergílio (SDD-GO). A proposta também será apreciada nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
2. Repasse das contribuições do FGTS - PL 4804/2012, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE).
Conteúdo - Tipifica a conduta de deixar de repassar as contribuições ao FGTS recolhidas dos contribuintes à Caixa Econômica Federal, no prazo e forma legal ou convencional como crime de apropriação indébita do depósito de FGTS.
Regra atual – quando não realizado os depósitos até o dia 7 de cada mês é cobrada multa fixada pela Taxa Referencial (TR) sobre o valor devido, além de juros de mora de 0,5% ao mês. Além disso, os contratantes estão sujeitos às sanções previstas no Decreto-Lei368/68, que trata dos efeitos de débitos salariais.
Parecer - tem parecer da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), pela aprovação com substitutivo.
(Inclui na redação dispositivos contidos noDL368/68, que trata dos efeitos de débitos salariais).
Resultado – Foi concedida vista ao deputado Silvio Costa (PSC-PE). Após ser analisada na Comissão de Trabalho, será apreciada também na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
3. Movimentação do FGTS para compra de imóvel rural/Trabalhador rural - PL 6811/2010 (PLS 86/2003), do senador Paulo Paim (PT-RS).
Conteúdo - Acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do FGTS para aquisição de imóvel rural destinado à exploração direta pelo agricultor e sua família.
Regra atual –a legislação autoriza o saque do fundo em diversas situações, como em casos de demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria pela Previdência Social e se o trabalhador ou algum de seus dependentes for portador de câncer.
Parecer - tendo parecer pela aprovação do relator, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 4457/2008, apensado.
Resultado – A proposta foi aprovada por unanimidade e segue agora para análise na Comissão de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
4. Atualização das contas do FGTS - PL 3381/2008, do deputado Filipe Pereira (PSC-RJ).
Conteúdo - Altera a redação do caput do art. 13, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Aumenta para 6% (seis por cento) ao ano os juros devidos às contas vinculadas do FGTS.
Regra atual –3% a.a.
Parecer - tendo parecer do relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), pela aprovação, com substitutivo.
(Autoriza o Conselho Curador do FGTS a distribuição de resultado, mediante crédito nas contas vinculadas do FGTS, de até 50% do resultado auferido pelo Fundo no exercício anterior, sendo observados critérios e condições).
Resultado - retirado de pauta a requerimento dos deputados Sandro Mabel (PMDB-GO), Silvio Costa (PSC-PE) e Armando Vergílio (SDD-GO). Depois de ser analisada na Comissão de Trabalho a proposta também será analisada nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
5. Depósito do FGTS referente aos casos de afastamento para prestação do serviço militar - PL 7470/2010, do deputado Ratinho Junior (PSC-PR).
Conteúdo - Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências. Estabelece que a União restitua ao empregador, em até seis meses, o depósito do FGTS referente aos casos de afastamento para prestação do serviço militar.
Regra atual –A Lei 8.036/90, que regulamenta o FGTS, estabelece que o depósito seja obrigatório.
Parecer - tendo parecer do relator, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), pela aprovação, com substitutivo.
(O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório no caso de licença por acidente do trabalho).
Resultado - retirado de pauta a requerimento do deputado Silvio Costa (PSC-PE). Após ser analisado nessa Comissão, o projeto também será analisado nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
6. Movimentação da conta do FGTS/Pagamento do Fies - PL 7747/2010, do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF). Altera as Leis nº 11.128, de 28 de junho de 2005; nº 10.260, de 12 de julho de 2001; e nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de juros, amortização ou liquidação de contrato de financiamento estudantil, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).
Regra atual –a legislação autoriza o saque do fundo em diversas situações, como em casos de demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria pela Previdência Social e se o trabalhador ou algum de seus dependentes for portador de câncer.
Parecer - tendo parecer da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), pela aprovação, com emenda.
(Pagamento de financiamento público estudantil contratado pelo trabalhador ou seus dependentes).
Resultado - retirado de pauta a requerimento do deputado Policarpo (PT-DF). Após ser analisado na Comissão de Trabalho, a proposta também será analisada nas Comissões de Educação, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
7. Punição para empresas que pagam salários diferentes para as mesmas funções ou cargos em razão de sexo ou raça/Recolhimento a Previdência Social - PL 371/2011, da deputada Manuela D'ávila (PCdoB-RS).
Conteúdo - Prevê punição e mecanismos de fiscalização contra a desigualdade salarial entre homens e mulheres.
Regra atual –não existe pena por descumprimento de princípios de igualdade entre gênero.
Parecer - tendo parecer do relator, deputado Assis Melo (PCdoB-RS), pela aprovação deste, e do PL nº 1.123/2011, apensado, com substitutivo.
(Pagará ao empregado multa equivalente a dez vezes a diferença verificada em todo o período da contratação, atualizada monetariamente; e recolherá à Previdência Social contribuição valor incidente sobre a diferença).
Os deputados Silvio Costa (PSC-PE) e Laercio Oliveira (SDD-SE) apresentaram votos em separado, ambos pela rejeição.
Resultado – na Comissão de Trabalho foi retirado de pauta a requerimento do deputado Assis Melo (PCdoB-RS). A proposta já foi aprovada na Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, em que o relator, deputado Wellington Fagundes (PR-MT) apresentou parecer pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição do PL 1.123/2011, apensado. Após ser apreciada nesse Colegiado também será analisada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
8. Trabalhadores eventuais e autônomos o direito à inclusão no regime do FGTS - PL 1173/2011, do deputado Luiz Otavio (PMDB-PA)
Conteúdo - Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para permitir o acesso dos trabalhadores avulsos e autônomos ao benefício.
Regra atual –contribuição individual (11 e 20%, superior ao SM).
Parecer - tendo parecer do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), pela aprovação, com substitutivo.
(Os trabalhadores eventuais e autônomos serão incluídos no regime do FGTS na forma de regulamento).
Resultado – projeto retirado de pauta a requerimento do deputado Silvio Costa (PSC-PE). Após ser apreciado nesse Colegiado também será analisado nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
9. Trabalhador transferido para o exterior - PL 1748/2011 (PLS 275/2011), do senador Valdir Raupp (PMDB-RR).
Conteúdo - Altera a Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982, para dispor sobre os trabalhadores contratados ou transferidos por seus empregadores para prestar serviços no exterior. Assegura ao trabalhador brasileiro transferido ou contratado no Brasil para prestar serviços no exterior acréscimo salarial mínimo de 25%, calculados sobre o salário-base. O valor será pago a título de adicional de transferência ou de parcela necessária à cobertura dos custos adicionais de manutenção em razão do deslocamento. A base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passará a ser o salário-base ajustado, acrescido do adicional.
Regra atual –a Lei 7.064/82, que regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil, quando transferidos para o exterior, ou contratados internamente para prestar serviços fora dos limites territoriais do País. A lei atual assegura ao trabalhador contratado no Brasil por empresa estrangeira para trabalhar no exterior os direitos previstos na lei, sem prejuízo da aplicação da legislação do país da prestação dos serviços. Estas leis estrangeiras se referem a direitos, vantagens e garantias trabalhistas e previdenciárias.
Parecer - tendo parecer do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), pela aprovação deste, do PL nº 3.360/2008, apensado, e da emenda apresentada nesta Comissão, com substitutivo; e pela rejeição do PL nº 4.609/2009, apensado.
Resultado – a proposta foi retirada de pauta a requerimento do deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS). Após análise nesse Colegiado também será analisada nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
10. Amplia prazo de reclamação contra não recolhimento do FGTS - PL 5228/2013, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA).
Conteúdo - Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para aumentar para cinco anos o prazo prescricional para reclamar contra o não recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após o término do contrato de trabalho.
Regra atual –2 anos o prazo deprescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS. Durante a vigência do vínculo empregatício, o prazo de reclamação é de 30 anos, conforme prevê súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
Parecer - tendo parecer do relator, deputado Policarpo (PT-DF), pela aprovação deste e pela rejeição da emenda apresentada nesta Comissão.
(Emenda rejeitada - A prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS é trintenária, observado o prazo de dez anos após o trânsito em julgado da sentença).
Resultado – Foi concedida vista ao deputado Silvio Costa (PSC-PE). A proposta também será analisada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
11. Empregados domésticos/FGTS e Contribuições - PL 5238/2013, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
Conteúdo - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para aplicar seus preceitos aos empregados domésticos, e revoga a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972.
Regra atual –projeto de regulamentação da emenda constitucional 72.
Parecer - Tendo parecer do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), pela aprovação deste e dos PLs nºs 5.582/13, 5.670/13, 5.809/13, apensados, com substitutivo; e pela rejeição do PL nº 5.322/13, apensado.
(O pagamento de contribuições e encargos do empregador doméstico poderá ser feito de forma unificada desde que previsto em Regulamento; edireito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa).
Resultado - retirado de pauta de ofício pelo presidente da Comissão de Trabalho, deputado Roberto Santiago (PSD-SP). Após análise nesse Colegiado também será analisada nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
12. Depósitos realizados na conta vinculada do trabalhador no FGTS - PL 5886/2013, do deputado André Figueiredo (PDT-CE).
Conteúdo - Altera o art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Determina que o percentual da multa de 40% sobre os depósitos realizados na conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS será acrescido de um ponto percentual, a cada ano de vigência do contrato de trabalho, até o limite de 50%.
Regra atual –Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, em caso de dispensa sem justa causa do trabalhador (10%). A proposta procura desonerar o empregador na medida em que escalona a multa de 40%, acrescentando-lhe um ponto percentual a cada ano trabalhado, bem como inibir a rotatividade no emprego.
Parecer - tendo parecer da relatora, deputada Flávia Morais (PTD-GO), pela aprovação.
Resultado - retirado de pauta de ofício pelo presidente da Comissão de Trabalho, deputado Roberto Santiago (PSD-SP). Após análise nesse Colegiado também será analisada nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
CAMOCIM INFORMADOS
Nenhum comentário:
Postar um comentário