sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Eleições Ceará

Para a Justiça Eleitoral, o senador e o partido político PCdoB fizeram propaganda eleitoral antecipada durante ato no Mercado dos Pinhões
Acatando a representação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), a Justiça Eleitoral no Ceará entendeu que o senador Inácio Arruda e o partido político PCdoB praticaram propaganda eleitoral antecipada.
A partir da denúncia da procuradora regional eleitoral auxiliar Nilce Cunha, o juiz auxiliar da Propaganda, Carlos Henrique Garcia de Oliveira, determinou que o pré-candidato ao Senado se abstenha de realizar novos eventos até o prazo determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para realização de campanha.
Proibido
Além disso, a Justiça Eleitoral também proibiu a distribuição de revista que divulga a atuação do senador.
Prestação de contas
A representação da PRE que resultou na decisão da Justiça Eleitoral foi embasada em procedimento administrativo instaurado para apurar episódio em que Inácio Arruda anunciou suposta prestação de contas de seu mandato, no dia 30 de janeiro, no Mercado dos Pinhões, em Fortaleza. Caso descumpra as determinações da Justiça Eleitoral, o senador e o PCdoB serão penalizados com multa.
Antecipada
Após avaliar o material distribuído no evento, a PRE chegou à conclusão de que houve propaganda eleitoral antecipada subliminar e extemporânea. “O conteúdo do material distribuído – panfletos e revista -, revela a nítida intenção de fazer propaganda antecipada em prol da promoção pessoal e politica do senador da República Inácio Arruda, visando sua eleição, ou, sua reeleição ao cargo político que ora ocupa”, aponta a procuradora Nilce Cunha.
PCdoB
Na representação, a PRE cita também trechos de discursos gravados durante o evento no Mercado dos Pinhões, em que o vice-presidente estadual do PCdoB, Luís Carlos Paes de Castro, e a vice-presidente nacional do partido, Luciana Campos, falam sobre as intenções do partido “de renovar o mandato de Inácio Arruda”.
 
Oi?
Para a procuradora Nilce Cunha, é surpreendente que um senador cujo mandato se encerrará no final de janeiro de 2015 se disponha a fazer uma “prestação de contas” no mês de janeiro de 2014, restando ainda um ano de mandato a ser cumprido. “Parece razoável o entendimento de que prestação de contas deve ser feita na ocasião em que se finda o mandato, até por que, nesse período restante, para o bem ou para o mal, muitas ações ainda podem vir a ser praticadas”,completa Nilce.
Com informações do MPF/CE
CAMOCIM INFORMADOS

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