terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Justiça manda suspende greve dos servidores da Suframa

Servidores da autarquia, que cruzaram os braços desde a semana por conta de uma série de insatisfações trabalhistas, terão que suspender o movimento grevista

Os servidores reivindicam reestruturação da tabela de salários (defasada desde 2008), reestruturação das áreas descentralizadas, retorno da autonomia dá autarquia e aprovação mais rápida dos Processos Produtivos Básicos (PPBs)
Os servidores reivindicam reestruturação da tabela de salários, reestruturação das áreas descentralizadas, retorno da autonomia da autarquia e agilidade na aprovação dos PPBs (Divulgação)
A Justiça Federal mandou suspender a greve dos trabalhadores da Suframa, na tarde desta terça-feira (25), por meio de duas medidas liminares impetradas pela à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e pelo Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam).

A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, assinada pela desembargadora Ângela Catão, atendeu ao apelo da Suframa e pede que os grevistas desocupem e se abstenham de ocupar as dependências de todos os edifícios eventualmente ocupados, como o edifício sede da autarquia, em Manaus; a central de fiscalização da BR-319; e o posto do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes.
Em sua decisão, a desembargadora também fixou multa diária de R$ 5 mil ao Sindicato de Servidores da Suframa (Sindframa) e de R$ 500 às pessoas que descumprirem a medida, autorizando inclusive a utilização de reforço policial (Polícia Federal) para garantir a ordem.
Em resposta ao mandado de segurança impetrado pelo Cieam, no último dia 21, Suframa, a juíza da 1ª Vara do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, dra. Jaiza Maria Pinto Fraxe, concedeu no final da tarde desta terça-feira, solicita que a Suframa retome a prestação dos serviços de vistoria de mercadorias, concessão de licenças de importação (LI), análise, acompanhamento e aprovação de projetos econômicos, inclusão de itens na lista padrão de insumos (LPI), habilitação e renovação de cadastros às empresas associadas ao Cieam, e que, para isso, nomeie uma comissão de funcionários da autarquia a fim de garantir o cumprimento da decisão.
Caso não seja possível, a juíza determina que fica autorizado o canal Verde a cargas, e que a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) deverá nomear três auditores fiscais, em regime de turnos, conferindo a eles a presente decisão, o direito ao acesso de sistema informatizado e documentos necessários uma vez que, por conta de um convênio firmado com a Sefaz referente à ação integrada de fiscalização e controle de entradas de produtos industrializados, a Suframa compartilha sistema informatizado com a entidade, o que possibilita os fiscais da Fazenda Estadual atuarem nos procedimentos da autarquia “em caso EXCEPCIONAL de sua inércia e paralisação total”.
Sindframa responde
Em nota, o Sindframa tomou conhecimento da ação por meio de matérias veiculadas na imprensa local e, até o momento, não recebeu qualquer comunicado oficial. Os servidores alegam que não têm a intenção de prejudicar a economia local, mas que a deflagração da greve, em decisão unânime, é o resultado de uma luta que se arrasta desde 2009, fruto de uma série de insatisfações da categoria; 
De acordo com o presidente do Sindframa, Estênio Ferreira Borges da Encarnação, entre as reivindicações dos servidores estão: a) discutir a ausência de autonomia administrativa e financeira da autarquia; b) falta de interiorização do desenvolvimento; c) deficiência de infraestrutura de trabalho na sede (Manaus) e descentralizadas, nos estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima; d) descaso com Processos Produtivos Básicos (PPB) de interesse regional e nacional, e; e) reestruturação do Plano de Cargos e Carreiras da instituição. 
*Com informações da assessoria / ACRITICA.COM
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