A juíza Deborah Cavalcante Oliveira Salomão Guarines, em respondência pela Vara Única da Comarca de Pacoti (a 118 km de Fortaleza), determinou que, durante o Carnaval, menores de 15 anos, desacompanhado dos pais ou responsáveis, só poderão permanecer nos festejos até o limite de 22 horas.
Proibida
De acordo com o documento, também fica proibida a permanência de crianças desacompanhadas dos pais ou responsáveis nos referidos locais. Não serão permitidos a venda, o fornecimento e a entrega de bebidas alcoólicas a menores. A portaria também proíbe o uso de ovos, colorau, café e outros produtos caseiros durante o tradicional “mela-mela”, bem como a utilização de carro de som ou similares entre as 4h da manhã e o meio-dia.
De acordo com o documento, também fica proibida a permanência de crianças desacompanhadas dos pais ou responsáveis nos referidos locais. Não serão permitidos a venda, o fornecimento e a entrega de bebidas alcoólicas a menores. A portaria também proíbe o uso de ovos, colorau, café e outros produtos caseiros durante o tradicional “mela-mela”, bem como a utilização de carro de som ou similares entre as 4h da manhã e o meio-dia.
Fiscalização
A fiscalização ficará a cargo da Prefeitura Municipal, do policiamento local e dos membros do Conselho Tutelar. Os menores flagrados infringindo a determinação serão conduzidos pelos policiais militares ou membros do Conselho Tutelar às respectivas residências ou entregues aos pais ou responsáveis.
A fiscalização ficará a cargo da Prefeitura Municipal, do policiamento local e dos membros do Conselho Tutelar. Os menores flagrados infringindo a determinação serão conduzidos pelos policiais militares ou membros do Conselho Tutelar às respectivas residências ou entregues aos pais ou responsáveis.
Com informações do TJCE
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