sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Bradesco terá que pagar multa ao Sindicato dos Bancários de Florianópolis

Bradesco terá que pagar multa ao Sindicato dos Bancários de Florianópolis 

Por causa dos reiterados interditos proibitórios durante greves o Bradesco terá que indenizar o Sindicato que representa a categoria
O juiz Alessandro da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de São José, declarou o Banco Bradesco S.A. litigante de má-fé e o condenou ao pagamento de indenização ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região- SEEB Floripa, por perdas e danos. Para o magistrado, a reiterada atitude de propor interditos proibitórios demonstra abuso do exercício do direito de ação.
Leia matéria completa no site da CUT-SC: http://cut-sc.org.br/destaques/1481/bradesco-tera-que-pagar-multa-ao-sindicato-dos-bancarios-de-florianopolisPor causa dos reiterados interditos proibitórios durante greves o Bradesco terá que indenizar o Sindicato que representa a categoria
O juiz Alessandro da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de São José, declarou o Banco Bradesco S.A. litigante de má-fé e o condenou ao pagamento de indenização ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região- SEEB Floripa, por perdas e danos. Para o magistrado, a reiterada atitude de propor interditos proibitórios demonstra abuso do exercício do direito de ação.

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