Por causa dos reiterados interditos proibitórios durante greves o Bradesco terá que indenizar o Sindicato que representa a categoria
O juiz Alessandro da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de São José, declarou o Banco Bradesco S.A. litigante de má-fé e o condenou ao pagamento de indenização ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região- SEEB Floripa, por perdas e danos. Para o magistrado, a reiterada atitude de propor interditos proibitórios demonstra abuso do exercício do direito de ação.
Leia matéria completa no site da CUT-SC: http://cut-sc.org.br/destaques/1481/bradesco-tera-que-pagar-multa-ao-sindicato-dos-bancarios-de-florianopolis
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