quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

MAIS AGENTES DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO DEVEM RECEBEREM O 14º SALÁRIO

DESTA VEZ EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP.




Ação movida pelo Departamento Jurídico do SIND V (subsede do Sindicomunitário-SP), que abrange a região de São José do Rio Preto e sob a responsabilidade do advogado Dr. Kleber Henrique Afonso, foi vitoriosa, em primeira instância, recebendo parecer favorável da 1ª Vara do Trabalho desse município.
De acordo com a sentença proferida pela Juíza do Trabalho no dia 9 de janeiro deste ano, o Instituto Espírita Nosso Lar (IELAR), a Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto e a Prefeitura Municipal foram condenados a pagar todo o benefício, retroativo aos anos de 2008 a 2013 e ainda o pagamento de reflexos das parcelas em FGTS (Fundo de Garantia), “pois o referido benefício possui natureza remuneratória”. Isso significa que, além de receber um bom valor adicional a mais, ainda engordará um pouco o Fundo de Garantia dos agentes contemplados na decisão judicial.
Para embasar sua decisão, a Juíza citou a Portaria nº 674/GM e seu artigo 3º, onde é informado que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. Ela também lembrou a Portaria nº 1.350/GM, de 2002, que institui o Incentivo Financeiro Fiscal vinculado ao Programa Saúde da Família e ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
Sindicomunitário Sindicato Dos Acs Ace Apa
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CAMOCIM INFORMADOS

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