DESTA VEZ EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP.
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Ação movida pelo Departamento Jurídico do SIND V (subsede do Sindicomunitário-SP), que abrange a região de São José do Rio Preto e sob a responsabilidade do advogado Dr. Kleber Henrique Afonso, foi vitoriosa, em primeira instância, recebendo parecer favorável da 1ª Vara do Trabalho desse município.
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Para embasar sua decisão, a Juíza citou a Portaria nº 674/GM e seu artigo 3º, onde é informado que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. Ela também lembrou a Portaria nº 1.350/GM, de 2002, que institui o Incentivo Financeiro Fiscal vinculado ao Programa Saúde da Família e ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
Sindicomunitário Sindicato Dos Acs Ace Apa
Postado por BIO ACS
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