O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou ao prefeito de Icapuí, Jerônimo Reis, o pagamento dos salários atrasados dos contratados temporários e terceirizados do Município para que ocorram os festejos do Carnaval. O documento foi assinado na segunda-feira (17) pelo promotor de Justiça Adriano Jorge Pinheiro Saraiva.
Sem gastos
O MP requer que a Prefeitura se abstenha de realizar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de bufê e montagem de estruturas para eventos, enquanto perdurar a inadimplência no pagamento dos contratados temporários e terceirizados.
O MP requer que a Prefeitura se abstenha de realizar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de bufê e montagem de estruturas para eventos, enquanto perdurar a inadimplência no pagamento dos contratados temporários e terceirizados.
Atraso
O atraso salarial da categoria se estende por mais de seis meses e reforça a situação de dificuldade financeira do ente municipal. Com isso, a inadimplência gera uma incompatibilidade com o dispêndio financeiro na contratação de bandas ou na realização de festas por parte do poder público municipal no período do Carnaval.
O atraso salarial da categoria se estende por mais de seis meses e reforça a situação de dificuldade financeira do ente municipal. Com isso, a inadimplência gera uma incompatibilidade com o dispêndio financeiro na contratação de bandas ou na realização de festas por parte do poder público municipal no período do Carnaval.
Improbidade
A prática configuraria violação ao princípio constitucional da moralidade administrativa, caracterizando ainda ato de improbidade administrativa. Caso seja realizado o pagamento integral da remuneração dos contratados temporários e terceirizados até o dia 24 de fevereiro, a Prefeitura deve encaminhar até essa mesma data a comprovação à Promotoria de Justiça para que seja liberada para realizar os festejos carnavalescos.
A prática configuraria violação ao princípio constitucional da moralidade administrativa, caracterizando ainda ato de improbidade administrativa. Caso seja realizado o pagamento integral da remuneração dos contratados temporários e terceirizados até o dia 24 de fevereiro, a Prefeitura deve encaminhar até essa mesma data a comprovação à Promotoria de Justiça para que seja liberada para realizar os festejos carnavalescos.
Com informações do MPE
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