"Banco é condenado por não pagar hora extra"
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas resultou na condenação do Banco da Amazônia (Basa) a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais por fazer os empregados trabalharem além da jornada normal sem o pagamento de horas extras. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não admitiu o recurso do banco com o objetivo de reduzir o valor da indenização.
O MPT processou o banco com base em várias fiscalizações feitas pelo Ministério do Trabalho e Emprego na agência de Igarapé-Miri (PA). Os fiscais constataram que os empregados da agência faziam jornada extraordinária sem o pagamento ou compensação das horas extras. Antes de entrar com ação, o Ministério Público do Trabalho propôs um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o que foi recusado pelo banco.
O MPT processou o banco com base em várias fiscalizações feitas pelo Ministério do Trabalho e Emprego na agência de Igarapé-Miri (PA). Os fiscais constataram que os empregados da agência faziam jornada extraordinária sem o pagamento ou compensação das horas extras. Antes de entrar com ação, o Ministério Público do Trabalho propôs um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o que foi recusado pelo banco.
Com informações do TST
Publicado em 07/11/2013 no MPT.
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