quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Como e quando é permitido pagar contribuições ao INSS em atraso.


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Atualmente as contribuições à Previdência Social são de responsabilidade da Receita Federal. O INSS ficou com a responsabilidade de conceder benefícios e para isso exige contribuições em número suficiente para cada tipo de benefício.

O contribuinte individual que possui parcelas em atraso não pode simplesmente preencher a guia e quitar em um banco, é preciso verificar se o INSS irá aceitar esses pagamentos para fins de benefício.

O INSS só aceita pagamentos em atraso quando ficar comprovado que o segurado exerceu atividade sujeita a contribuição e não recolheu. Essa comprovação tem que ser feita por documentos. O primeiro passo a verificar é quanto as datas atrasadas para identificar se é de período prescrito ou não. Só é permitido pagar contribuições em atraso para período não prescrito, menos de 5 anos da data em que vai efetuar o recolhimento.

Para período prescrito o INSS exige indenização, que é uma fórmula diferente de recolher os valores devidos, é feito uma média de todas as contribuições a contar de 07/94 até o mês atual e sobre essa média e calculado 20% mais juros e multa, veja mais detalhes sobre a indenização no artigo Contribuinte em Atraso: Indenização de período prescrito. Saiba o que é prescrição lendo: Decadência e Prescrição no Direito Previdenciário.

Se você estava procurando como pagar contribuições ao INSS no sentido de se inscrever na Previdência para iniciar suas contribuições leia este artigo: Como contribuir à Previdência Social.

Quando um segurado, que contribui como contribuinte individual, trabalha como autônomo ou profissional liberal, e possui inscrição e parcelas pagas em dia, ao menos uma e deixou de pagar por um período curto, pode pagar os atrasados preenchendo a guia GPS com o valor devido na competência em atraso e acrescendo os juros e multa. Para fazer isso pode usar o site da Previdência ou comparecer em uma agência do INSS para receber o cálculo e a guia a pagar.

Quando for preencher a guia GPS no site da Previdência o próprio sistema irá informar se o período pode ser pago ou se já está prescrito, nesse caso a guia não é emitida. Caso queira parcelar o valor devido terá que ir à Receita Federal e requerer o parcelamento, pode ser feito pela internet. A receita só parcela mediante a apresentação da guia já emitida pelo INSS. Saliento que o contribuinte facultativo só paga atrasados para período que não ultrapasse seis meses da última parcela paga em dia.

Uma segunda situação em que é permitido pagar contribuições para um período passado é o seguinte: Se um segurado é trabalhador autônomo e não fez nenhuma contribuição à Previdência ou pagou em um período diferente do que trabalhou poderá requerer a retroação do início das contribuições. Esse processo se chama, no INSS, de Retroação da DIC. Esse processo deve ser usado para pagar períodos anteriores a inscrição na Previdência.

Para ter um processo de Retroação da DIC aprovado o contribuinte terá que reunir provas documentais que exerceu atividade sujeita a contribuição previdenciária e não recolheu. Tem que provar que era contribuinte obrigatório e deixou de contribuir e por isso pode ser considerado um devedor da Previdência. Dentre os documentos que podem servir de prova são:

- comprovante de inscrição na prefeitura;

- comprovante de pagamento de algum imposto;

- comprovante de algum trabalho realizado;

- recibo de pagamento por serviço prestado.

Se for profissional liberal terá que apresentar o diploma, o registro no conselho ou ordem e algum outro documento que comprove que trabalhou no período pretendido.

O processo é analisado pelo setor de benefícios do INSS e se aprovado o requerente recebe a guia para recolher os valores. Não pague sem autorização, pois os pagamentos podem não ser aceitos para fins de benefício. Para benefício por incapacidade não adianta pagar contribuições em atraso, a carência exigida tem que ter sido paga em dia.

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Fonte: O Consultor em Previdência
LINK:  http://www.consultor-online.com/2013/11/como-e-quando-e-permitido-pagar-contribuicoes-ao-inss-em-atraso.html

Saiba mais sobre os benefícios do INSS no blogBENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA

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