quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Ceará: Dilma sanciona lei que proíbe exigência de itens coletivos no material escolar

Atualizado em: 27/11/2013 - 1:31 p
Proposta foi apresentada pelo deputado federal cearense, Chico Lopes.
Proposta foi apresentada pelo deputado federal cearense, Chico Lopes.
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.886/2013, que proíbe as escolas de exigirem dos pais, nas listas de material escolar, itens de uso coletivo e produtos considerados abusivos. A lei, originária do projeto 126/2011, de autoria do deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE), entra em vigência já nesta quarta-feira (27/11), data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Tá proibido
A partir de agora, a nova Lei proíbe a exigência de itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos administrativos, de consumo, de limpeza e higiene pessoal. As escolas também ficam impedidas de criar taxas de material escolar, para compensar os itens que não poderão mais fazer parte da lista de material.
Alívio
Aprovado de forma terminativa pelo Congresso Nacional, no último mês de outubro, o projeto de lei que beneficia pais e estudantes em todo o País obteve grande repercussão nacional nos meios de comunicação. Para o deputado Chico Lopes, a sanção da lei, sem vetos, pela presidente Dilma, confirma que os pais, que nesta época cuidam da matrícula dos filhos para 2014 e já se preparam para as despesas extra típicas do período, terão um grande alívio no bolso.
Responsabilidade das escolas
Caberá exclusivamente às escolas, e não aos pais de alunos, arcar com itens de uso coletivo, como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos de limpeza e escritório. O projeto proíbe que esses e outros itens – como fita adesiva, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres e copos descartáveis, espoja para louça – sejam incluídos nas listas de material escolar.
Caso constem da lista ou do contrato firmado entre a escola e os pais, a cláusula do contrato que dispõe sobre o material será considerada nula, isentando os pais da obrigação de fornecer os produtos, mesmo que tenham assinado o contrato.
“O projeto, que agora virou lei, com a sanção pela presidenta Dilma, tem o objetivo de evitar abusos nas listas de material escolar que são cobradas por muitos colégios. Apresentamos esse projeto após termos várias reclamações de pais, quanto à presença de itens como esses, de uso coletivo, nas listas de material cobradas pelas escolas”, destaca o deputado federal Chico Lopes, membro da Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados.
Com informações da Assessoria
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