NO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) COM OUTROS
12 DEPUTADOS POR TEREM TROCADO DE PARTIDO SEM JUSTA CAUSA. EM TODOS OS CASOS,
OS DEPUTADOS NÃO CUMPRIRAM AS REGRAS DEFINIDAS PELO TRIBUNAL PARA AS SITUAÇÕES
DE FIDELIDADE PARTIDÁRIA.
DE ACORDO COM RESOLUÇÃO DO TSE, APROVADA
EM 2007, UM POLÍTICO PRECISA COMPROVAR JUSTA CAUSA PARA SAIR DO PARTIDO PELO
QUAL FOI ELEITO PARA NÃO PERDER O MANDATO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA. NO
TEXTO, O TRIBUNAL DECIDIU QUE O PARLAMENTAR PODE TROCAR DE LEGENDA SOMENTE NOS
CASOS DE INCORPORAÇÃO OU FUSÃO DE PARTIDO, CRIAÇÃO DE LEGENDA, MUDANÇA
SUBSTANCIAL DO PROGRAMA PARTIDÁRIO E GRAVE DISCRIMINAÇÃO PESSOAL.
ALÉM DO CEARENSE, O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL ENTROU COM AÇÕES CONTRA OS SEGUINTES PARLAMENTARES: JOSÉ HUMBERTO E STEFANO AGUIAR, DE MINAS GERAIS; DR. PAULO CÉSAR, DELEY E ALFREDO SIRKIS, DO RIO DE JANEIRO; WALTER FELDMAN E BETO MANSUR, DE SÃO PAULO; LUIZ NISHIMORI, DO PARANÁ; SILVIO COSTA, DE PERNAMBUCO; WILSON FILHO, DA PARAÍBA; FRANCISCO EVANGELISTA, DE RORAIMA; E CESAR HALUM, DO TOCANTINS.
PAULO HENRIQUE DEIXOU RECENTEMENTE O PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (PMDB) E ADERIU AO PP. O PARTIDO COMEMOROU A CHEGADA DO PARLAMENTAR, POIS, SEGUNDO OS CORRELIGIONÁRIOS DA AGREMIAÇÃO, SE TRATA DE UMA ADESÃO DE PESO PORQUE LUSTOSA TEM NOME DE TRADIÇÃO NA POLÍTICA CEARENSE E VOTOS EM VÁRIAS REGIÕES, O QUE PODE REFORÇAR O PODER ELEITORAL DO PP ANO QUE VEM. O DEPUTADO FOI PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE GESTÃO DO MEIO AMBIENTE (CONPAM).
SEGUNDO O VICE-PROCURADOR-GERAL ELEITORAL, EUGÊNIO ARAGÃO, OS PARLAMENTARES QUEBRARAM RELAÇÃO DE CONFIANÇA COM O ELEITOR AO TROCAR DE PARTIDO. “O ELEITOR CONFERE A REPRESENTAÇÃO AO PARLAMENTAR VINCULADO A CERTO PARTIDO, QUE ENCARNA O IDEÁRIO EM QUE SE PRETENDE AVANÇAR NA DISPUTA PELO PODER POLÍTICO. A INFIDELIDADE QUEBRA ESSA RELAÇÃO DE CONFIANÇA E PERMITE À SOCIEDADE QUE REIVINDIQUE O MANDATO”, DISSE ARAGÃO.
Redação O POVO Online com informações da Agência Brasil
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