Oferecer a funcionários um único banheiro dentro de um ônibus, sem condições de higiene e sem cumprimento de normas trabalhistas, afronta os “princípios da dignidade humana”, de acordo com decisão unânime da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
O colegiado negou recurso de uma empresa que tentava reverter a obrigação de pagar R$ 2 mil a um lavrador por ausência de instalação sanitária no local de trabalho. A ré disse que os funcionários poderiam usar um banheiro químico localizado em um ônibus de apoio na lavoura.
O desembargador relator, Fernando Antônio Viégas Peixoto, afirmou que a existência desse banheiro não ficou comprovada — testemunhas apresentaram diferentes versões sobre o assunto. Ainda que fosse possível utilizá-lo, esse modelo de instalação não atenderia as regras do Ministério do Trabalho e Emprego, segundo o desembargador.
Uma norma da pasta — NR31 — estabelece que os sanitários sejam separados por sexo, estejam em locais de seguro acesso e tenham ligação com sistema de esgoto, fossa séptica ou equivalente.
“Não se pode olvidar que o trabalho rural, por si só, já se mostra tortuoso e sacrificante, e, se não existentes condições mínimas de higiene, acarreta riscos à saúde do trabalhador”, escreveu o relator. Para ele, a empresa negou a possibilidade de tornar o serviço dos funcionários “menos penoso”. A indenização foi mantida. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
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0002049-93.2012.5.03.0063 RO
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