domingo, 24 de novembro de 2013

Quais as formas de contribuir à Previdência Social e os benefícios oferecidos

Formas de Contribuir ao INSS, Previdência, BenefíciosA Previdência Social do Brasil vem mudando e se adaptando aos novos tempos. Essa adaptação trouxe a oferta de vários planos para que o cidadão possa iniciar suas contribuições para se tornar segurado e ter direito aos benefícios do INSS. Há algum tempo tudo era bem simples, para uma pessoa se tornar segurado da Previdência Social, como contribuinte individual ou facultativo. A única preocupação era fazer a inscrição e escolher o valor que iria contribuir, pois a alíquota era única. Tinha que calcular 20% do valor que pretendia contribuir que podia variar de um mínimo ao teto previdenciário. A escolha era simples, mas o valor a pagar afastava os mais pobres do sistema previdenciário, poucos tinham como se manter contribuindo.

Hoje tudo está mudado e há várias opções disponíveis para quem quer iniciar suas contribuições previdenciárias. Quando me perguntam "o que tenho que fazer para começar a contribuir" fica difícil responder, pois não sei o que o cidadão pretende, que tipo de benefício pretende obter e outros dados necessários. Por isso resolvi fazer este artigo para tentar dar uma explicação geral sobre esse assunto.

Se uma pessoa quer iniciar suas contribuições como contribuinte individual ou como contribuinte facultativo precisa saber o seguinte:

- Quer ter direito a todos os benefícios oferecidos pela Previdência Social e ter renda acima do mínimo quando for se aposentar. Se for essa a opção terá que contribuir com 20% do valor escolhido, pode iniciar com o mínimo e aumentar de acordo com a variação da renda. Lembre-se que a renda dos benefícios é calculada pela média usando 80% do total contribuído escolhendo as maiores. Pode contribuir sempre pelo mínimo, mas se quer se aposentar por tempo de contribuição precisa pagar 20%, se quer pagar menos tem que escolher os planos abaixo.

- Quer ter direito somente a aposentadoria por idade e demais benefícios, neste caso não se aposenta por tempo de contribuição e nem pode ter renda superior ao mínimo, pode contribuir com 11% calculado sempre sobre o salário-mínimo. Caso queira mudar para o plano que paga 20% terá que pagar a diferença que deixou de pagar com juros e multa.

- Quando a pessoa for dona de casa e a renda familiar for no máximo de dois salários-mínimos poderá contribuir com a alíquota de 5%. Neste plano só pode se aposentar por idade com renda de um salário-mínimo e tem direito aos demais benefícios, não se aposenta por tempo de contribuição. A dona de casa se enquadra como contribuinte facultativo e tem que se inscrever nessa categoria. As contribuições feitas neste plano não são incluídas automaticamente pelo INSS, antes de obter um benefício é feita a conferência para ver se realmente pertence a família de baixa renda e está regularmente registrada na prefeitura (CADÚNICO). Saiba mais sobre os direitos da Dona de Casa.

Para iniciar qualquer dos planos de contribuição acima é precisa fazer a inscrição na Previdência, quem já tem o número do PIS pode usar normalmente. Se o PIS for muito antigo é aconselhável ir ao INSS e atualizar os dados cadastrais. Quando for fazer inscrição inicial pode utilizar o site da Previdência, o telefone 135 ou ir à uma agência do INSS.

Em resumo existem três formas de contribuir à Previdência Social, na condição de contribuinte individual ou facultativo, que são:

- plano normal, contribui com 20% do valor escolhido, a menor contribuição é sobre o salário-mínimo e a maior sobre o teto previdenciário, neste plano tem direito a todos os benefícios.

plano simplificado, contribui com 11% do salário-mínimo, não pode contribuir com valor maior, não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, caso queira retornar ao plano normal terá que pagar a diferença de percentual para todas as contribuições que fez.

- plano dona de casa, contribui com 5% do salário-mínimo, não pode aumentar a contribuição, não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, tem que ter registro no CADÚNICO da prefeitura onde reside e a renda familiar não pode ser maior que dois salários-mínimos. Se pagou indevidamente os 5% e não conseguir provar que era de família de baixa renda, pode pagar a diferença para 11% e ter os benefícios do plano simplificado.

Caso tenha alguma dúvida use o Fórum do Consultor e faça sua pergunta, comente nos tópicos já existentes.

Saiba mais sobre os benefícios do INSS no blogBENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA
CAMOCIM INFORMADOS

Nenhum comentário:

Postar um comentário