sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Como é definido o valor do benefício do Bolsa Família





O valor do benefício depende das informações do Cadastro . A composição familiar e a declarada determinam o valor do benefício da família. Desta forma, é possível haver duas famílias  a mesma composição, recebendo benefícios de  diferentes. Isto porque a renda e a composição familiar determinam o valor do benefício.
 
Quando há alterações no cadastro da renda por pessoa da família podem ocorrer mudanças no valor do benefício?
 
, pois os benefícios recebidos estão relacionados com as informações cadastrais. Se houver modificações dos dados informados sobre a renda e a composição familiar, os benefícios recebidos também podem modificar para mais ou para menos. No caso de dúvidas, procure o setor responsável pelo  Bolsa Família no município.
Caso a família seja beneficiária e a renda seja alterada para valor acima de R$ 140 por pessoa, o benefício passará a se enquadrar na regra: “Validade do Benefício”, podendo a família continuar a receber o benefício por mais dois anos ou ter o seu benefício cancelado automaticamente, dependendo do valor da renda.
 
 Família tem um novo benefício?
 
Sim,  2012 foi criado o Benefício para a Superação da Extrema  na Primeira Infância (BSP). O BSP é concedido às famílias que, mesmo recebendo os demais benefícios Bolsa família, continuam em situação de pobreza extrema (renda per capita mensal de  R$ 70). O valor do benefício correspondente ao necessário para que a família supere os R$ 70 mensais por pessoa.
 
Quais os valores dos demais benefícios do PBF?
 
Toda família que tem renda per capita mensal informada no Cadastro Único inferior a R$ 70, recebe o Benefício Básico, no valor fixo de R$ 70. Além deste, todas famílias com renda mensal de até R$ 140 por pessoa e que tenham em sua composição filhos até 15 anos, recebem o Benefício Variável, no valor de R$ 32 por filho (até o limite de cinco filhos). Aquelas que tem filhos de 16 e 17 anos recebem o Benefício Variável Jovem (BVJ), no valor de R$ 38 por filho (até dois jovens). E ainda há os benefícios para gestantes e nutrizes, no valor de R$ 32 por mês, também.

Qual o perfil da família para recebimento dos benefícios variáveis?
Os benefícios variáveis são pagos a famílias com renda mensal de até R$ 140 por pessoa que tenham em sua composição:
• Crianças e adolescentes até 17 anos;
• Gestantes;
• Nutrizes.
 
Como as famílias elegíveis ao benefício variável à gestante deverão proceder?
 
As famílias elegíveis ao benefício variável à gestante deverão procurar a  de saúde no município para informarem sobre a gravidez, a qualquer , independentemente do estágio de gravidez. As informações deverão ser prestadas o quanto antes, pois só o registro torna a família elegível.
A família na qual seja identificada uma gestante é apenas elegível à concessão desse benefício variável.
 
ATENÇÃO: Isso não quer dizer que a família automaticamente receberá o benefício, pois antes da concessão será averiguado se já recebe cinco benefícios variáveis, limite atualmente estabelecido pelo Programa.
 
Como se dará a concessão do benefício variável à gestante?
 
As parcelas começam a ser pagas após a beneficiária ser identificada como gestante pela área da Saúde do município e o Sistema de Benefícios ao Cidadão (SIBEC) refletir esta situação.
As nove parcelas serão pagas independentemente do mês em que a mulher venha a ser identificada como gestante. Caso ela seja identificada no quarto mês de gestação, por exemplo, a família continuará recebendo o benefício mesmo após o fim da gestação, ou seja, receberá o benefício durante os cinco meses que restam da gravidez e por mais quatro meses após o parto, completando assim as nove parcelas.
Para a concessão do benefício variável à gestante não será obrigatório ter iniciado o pré-natal. No entanto, uma vez concedido o benefício, a gestante deverá obrigatoriamente realizar os exames e consultas, para que a família não sofra repercussão gradativa.
Serão pagas nove parcelas mensais de R$ 32 (uma por mês de gestação) às famílias com gestantes para as quais o benefício variável for concedido.
 
O benefício variável à gestante poderá ser concedido para mais uma pessoa na mesma família?
 
O benefício variável à gestante é vinculado ao Número de Identificação Social (NIS) da gestante beneficiária do PBF, podendo ser concedido mais de um benefício na mesma família – desde que não se ultrapasse o máximo de cinco benefícios variáveis.
O benefício será pago para a família no NIS do Responsável Familiar (RF) ao qual a gestante está vinculada, juntamente com os outros benefícios da família.
 
A adolescente que recebe o BVJ pode receber o benefício variável à gestante?
 
Uma adolescente que receba o Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ) poderá receber o benefício variável à gestante. A interrupção do pagamento do benefício variável à gestante ocorrerá automaticamente ao final das nove parcelas pagas à família.
 
Em caso de aborto, o benefício variável à gestante será cancelado?
 
Nos casos de aborto, o benefício não será cancelado, como forma de apoiar a recuperação da mulher. Nove novas parcelas do benefício serão pagas.
 
A quem é destinado o benefício variável nutriz?
 
Esse benefício é destinado às famílias que tenham crianças com até seis meses de vida.
 
IMPORTANTE! O beneficio variável nutriz será pago ao RF, independentemente do gênero (masculino ou feminino) ou grau de parentesco com o recém-nascido. O objetivo do benefício é garantir melhores condições de nutrição à mãe, se ela for a responsável pela(s) criança(s), e ao bebê, como auxílio na promoção da Segurança Alimentar e Nutricional, dada a grande relevância da amamentação nos primeiros seis meses de vida.
 
A criança precisa estar em aleitamento materno para que a família receba o benefício?
A família terá direito ao benefício mesmo que a criança não esteja em aleitamento materno, como forma de garantir outro tipo de alimentação ao bebê.
 
Como se dará a concessão do benefício variável nutriz?
 
Para ter direito ao benefício variável à nutriz, as crianças com menos de seis meses de idade devem ser cadastradas no Cadastro Único até o sexto mês de vida, e posteriormente realizar o acompanhamento nutricional e cumprir a agenda de vacinação.
As parcelas do benefício começam a ser pagas após a identificação das informações cadastrais do recém-nascido no Cadastro Único e o benefício será concedido em seis parcelas consecutivas de R$ 32,00.
Para que a família comece a receber o benefício variável nutriz, não será verificado se a criança está com o calendário vacinal em dia, nem se foi realizado o acompanhamento nutricional (verificação do peso e da altura). Porém, uma vez iniciada a concessão do benefício, para que a família continue a receb-lo é necessário que as crianças menores de seis meses estejam com o calendário vacinal atualizado e com o acompanhamento nutricional (peso e medida) realizado. O não cumprimento dessas condicionalidades poderá levar à suspensão do pagamento do benefício variável nutriz.
 
ATENÇÃO! A família na qual seja identificada uma criança de zero a seis meses é apenas elegível à concessão desse benefício variável. Isso não quer dizer que a família automaticamente receberá o benefício, pois antes da concessão será averiguado se já recebe cinco benefícios variáveis, limite atualmente estabelecido pelo Programa.
 
A família poderá receber além do benefício variável nutriz o benefício variável pela criança menor de seis meses?
 
Sim, se a família ainda não estiver recebendo os cinco benefícios variáveis, também recebe outro benefício variável por passar a contar com um novo membro, o bebê de até seis meses.
O (a) beneficiário (a) do BVJ pode receber o benefício variável nutriz?
Um mesmo NIS que receba o BVJ poderá receber o benefício variável nutriz. A interrupção do pagamento do benefício variável nutriz ocorrerá automaticamente pelo SIBEC ao final das seis parcelas pagas à família.
 
ATENÇÃO!! O benefício variável à gestante e o benefício variável nutriz serão considerados no limite de cinco benefícios variáveis por família.




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