Punições para os casos de violência contra a mulher mostram lentidão
Os processos que tratam de assassinatos de mulheres se arrastam na Justiça. O caso Dóris Bruno é exemplo disso
Somente neste ano, 154 mulheres foram assassinadas, no Ceará, de acordo com dados da Coordenadoria de Medicina Legal (Comel). Conforme os mesmos registros, compilados nos últimos 9 anos, o número chega a 1.394 mulheres mortas. Durante a década analisada, o ano de 2012 apresentou o maior número de execuções deste gênero, foram 200 homicídios.
No dia 4 de outubro de 1985, o Diário do Nordeste noticiou a morte da estudante de Direito Dóris Teresa Bruno e a confissão de seu ex-marido FOTO: REPRODUÇÃO
O motivo que mais alimenta estes índices são os casos passionais. As questões ligadas ao afeto são várias e elas acabam sendo um entrave para a resolução dos processos, já que a mulher tende a recuar em suas decisões.
Em todo o Ceará, só funcionam dois Juizados específicos para processos de agressões contra a mulher, sendo um na Capital e outro em Juazeiro do Norte. A demanda altíssima de casos é outro fator que acarreta na morosidade da punição dos acusados. Além disto, as audiências que são remarcadas diversas vezes, por ausência das partes, fazem o processo se arrastar por um tempo exagerado.
De acordo com informações da juíza Fátima Maria Rosa Mendonça, titular do Juizado de Violência Contra a Mulher de Fortaleza, a agenda da secretaria está cheia e já estão sendo marcadas audiências para junho de 2014.
A dor que não passa
Mesmo com a luta de diversas instituições para que os processos apresentem resultados efetivos, o esforço não tem sido o bastante para que não pese sobre os casos de violência contra a mulher o sentimento de impunidade. Do outro lado da história, estão famílias ansiosas que sofrem os reflexos das agressões e das perdas.
Somente neste ano, 154 mulheres foram assassinadas, no Ceará, de acordo com dados da Coordenadoria de Medicina Legal (Comel). Conforme os mesmos registros, compilados nos últimos 9 anos, o número chega a 1.394 mulheres mortas. Durante a década analisada, o ano de 2012 apresentou o maior número de execuções deste gênero, foram 200 homicídios.
No dia 4 de outubro de 1985, o Diário do Nordeste noticiou a morte da estudante de Direito Dóris Teresa Bruno e a confissão de seu ex-marido FOTO: REPRODUÇÃO
O motivo que mais alimenta estes índices são os casos passionais. As questões ligadas ao afeto são várias e elas acabam sendo um entrave para a resolução dos processos, já que a mulher tende a recuar em suas decisões.
Em todo o Ceará, só funcionam dois Juizados específicos para processos de agressões contra a mulher, sendo um na Capital e outro em Juazeiro do Norte. A demanda altíssima de casos é outro fator que acarreta na morosidade da punição dos acusados. Além disto, as audiências que são remarcadas diversas vezes, por ausência das partes, fazem o processo se arrastar por um tempo exagerado.
De acordo com informações da juíza Fátima Maria Rosa Mendonça, titular do Juizado de Violência Contra a Mulher de Fortaleza, a agenda da secretaria está cheia e já estão sendo marcadas audiências para junho de 2014.
A dor que não passa
Mesmo com a luta de diversas instituições para que os processos apresentem resultados efetivos, o esforço não tem sido o bastante para que não pese sobre os casos de violência contra a mulher o sentimento de impunidade. Do outro lado da história, estão famílias ansiosas que sofrem os reflexos das agressões e das perdas.
Fonte: O POVO
CAMOCIM INFORMADOS
Edgar Nunes Almeida se entregou na Delegacia de Polícia Civil de Beberibe três dias após o fato, foi ouvido pelo delegado Jairo Pequeno FOTO: ARQUIVO (04/10/1985)
Outro delegado que participou da apuração do caso, Jaime Paula Pessoa Linhares, considera o caso como um dos mais emblemáticos de seus 32 anos de carreira na Polícia Civil.
Repercussão
"Minha indignação, na época, foi com a violência do crime. Não se podia arguir um abalo emocional, porque o acusado teve tempo de se arrepender e não o fez. A repercussão foi gigantesca e a exumação muito impactante, porque e a sociedade não admite que pessoas de nível intelectual elevado pratiquem barbaridades como esta", disse Jaime Paula Pessoa Linhares
Depois de 28 anos da tragédia o processo não foi concluído. Ahiram Bruno disse que não lembra bem da época em que a mãe foi morta, mas que sente o reflexo disso até hoje. "Não sei dizer o que me foi tirado, porque não me deram oportunidade de ter".
A jovem é formada em Direito e está sempre atuando contra os recursos que o pai tem impetrado nestes anos. "Não é vingança, é justiça. Nada trará minha mãe de volta, mas ele tem que ser punido por tê-la matado".
Para a filha do casal, o tempo que o pai ficou preso não foi suficiente. "Ele passou pouco mais de um ano preso, mesmo tendo sido julgado e condenado a muito mais tempo. Isso me revolta". O júri que condenou Edgar Almeida pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver aconteceu em 1999.
O Julgamento de Edgar Nunes de Almeida ocorreu em 1999. Ele foi condenado a 14 anos de prisão pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver FOTO: KID JÚNIOR
Prescreveu
O crime de ocultação de cadáver já prescreveu. Sobraram 10 anos e 10 meses pelo homicídio, que, por decisão judicial, devem ser cumpridos em regime semiaberto. Segundo o advogado do engenheiro, Paulo Quezado, seu cliente passou um ano e 11 meses recluso, nas três vezes que foi preso nestes 31 anos, e isto corresponde ao tempo suficiente para que o benefício da progressão de regime seja concedido.
Em agosto de 2011, o Diário do Nordeste noticiou uma das prisões de Almeida, que aconteceu por determinação do juiz Whosemberg de Morais Ferreira. Paulo Quezado informou que posteriormente, a prisão foi revogada através por um habeas corpus. Para o advogado, não há impunidade no caso. "Ele não está impune, está cumprindo a pena exatamente como foi determinado. Está em liberdade aguardando as decisões da Justiça".
A mais recente decisão judicial sobre o caso foi conhecida no último dia 3 e aguarda a publicação do acórdão. O despacho do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo relator foi o ministro Geraldo Og Fernandes, negou ao réu o pedido de revisão da dosimetria da pena, isto é, a quantidade de anos de prisão.
SAIBA MAIS
Tramita no Senado Federal um projeto de Lei (PL 292/2013) que pretende incluir o feminicídio no Código Penal Brasileiro (CPB), dentre as qualificações do crime de homicídio. A pena seria de 12 a 30 anos de reclusão. O termo significa a forma de extrema violência de gênero, que resulta na morte de uma mulher. Para que seja caracterizado como feminicídio, o crime precisa ter sido praticado em uma destas três circunstâncias; se o autor ou suspeito tiver uma relação íntima com a vítima, que pode ser consanguínea ou afetiva; se o agressor tiver praticado violência sexual; e, ainda se houve prática de mutilação ou desfiguração da vítima
Juizado recebe mais denúncias
"Em briga de marido e mulher não se mete a colher". Para a magistrada titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Fortaleza, Rosa Mendonça, esta máxima foi uma das coisas inventadas pela sociedade para legitimar as agressões que acontecem nos lares. À frente da unidade desde quando esta foi criada, em dezembro de 2007, a juíza acredita que a violência doméstica está sendo mais denunciada.
A juíza Rosa Mendonça afirma que as agressões estão sendo muito mais denunciadas FOTO: KIKO SILVA
Na visão dela, a Lei Maria Penha, que segundo pesquisa do Data Popular é conhecida por 98% da população brasileira, foi o passo efetivo mais importante no enfrentamento da violência contra a mulher. "A Lei Maria da Penha foi a responsável por fazer as mulheres abrirem a boca e denunciar os agressores. Graças à legislação específica estes fatos estão sendo descortinados", considerou a juíza.
Denúncias
Segundo estudiosos do assunto, depois de sofrer qualquer violência doméstica - física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral - a mulher tende a ficar fragilizada e com problemas de autoestima, uma vez que os crimes estão sempre ligados à humilhações e dominações.
Os agressores, que geralmente agem porque não aceitam separações ou outras decisões tomadas pela companheira, praticam crimes diversos contra ela, dentre os quais os principais são, ameaça, lesão corporal, injúria, difamação, calúnia e dano.
"A vítima sempre espera mudanças de comportamento do companheiro. Em alguns casos há dependência econômica e emocional, ou medo de que pese o velho estigma da mulher separada. É difícil para quem vive fora deste contexto entender a mulher que sofre violência, mas os motivos que ela encontra para ficar ao lado do agressor são muitos. Não é fácil para ela denunciar uma pessoa com quem tem, ou teve, uma relação íntima e é o pai de seus filhos", ponderou Rosa Mendonça.
Protetivas
Um dos efetivos benefícios em favor das mulheres que sofrem agressões são as medidas protetivas, que podem ser estipuladas por um juiz em um prazo de até 48 horas. O desrespeito destas medidas podem culminar na prisão do agressor.
"A mulher pode solicitar uma medida protetiva, mediante qualquer tipo de violência sofrida. O juiz pode determinar que o agressor se afaste de casa, não frequente determinados lugares e não se aproxime ou mantenha contato com a vítima. Se ele desrespeitar a medida, a mulher deve acionar a Polícia e comunicar ao Juizado para que possa ser decretada a prisão preventiva", explicou Mendonça.
Até agosto passado, o Juizado instaurou 4,8 mil processos e concedeu 3,5 mil medidas protetivas. Em 2012, foram 6,6 mil processos e 4,1 mil medidas voltadas para a proteção da vítima.
A juíza lembrou, ainda, que estas vítimas de violência não costumam denunciar os atos do agressor à Polícia, na primeira vez que fatos desta natureza acontecem. Segundo dados do Juizado, elas tendem a esperar por uma mudança de comportamento, que é sempre prometida pelo companheiro, mas, na maioria dos casos, não acontece.
"Geralmente, elas não denunciam a primeira agressão. E quando o fazem, relatam fatos pequenos, a menor violência que sofreram, quando na verdade, já foram submetidas às mais diversas agressões no relacionamento. Só denunciam quando estão no limite, ou, quando isto de alguma forma, chega a atingir os filhos", disse a juíza.
Queixas não serão mais retiradas
Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) é outra instituição onde a demanda de denúncias aumentou consideravelmente, depois que a Lei Maria da Penha entrou em vigor. Segundo a delegada Rena Moura, titular da DDM de Fortaleza, o aumento foi de 42 por cento.
Rena Moura disse que, depois da Lei Maria da Penha, as denúncias de violência aumentaram 42% foto: JL Rosa
A Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) é outra instituição onde a demanda de denúncias aumentou consideravelmente, depois que a Lei Maria da Penha entrou em vigor. Segundo a delegada Rena Moura, titular da DDM de Fortaleza, o aumento foi de 42 por cento.
A delegada confirmou a informação que muitas mulheres desistem dos procedimentos policias por conta do vínculo afetivo que mantêm com o agressor, mas lembrou que passos importantes vêm sendo dados neste sentido. "Por lei, agora as vítimas não podem retirar as queixas por crimes de lesões corporais e cárcere privado, por exemplo. O fato será apurado independente da vontade dela".
Rena Moura pontua que, além das vítimas de violência doméstica, cresceu também o número de mulheres mortas por conta de envolvimento com o tráfico de drogas. Ressalta, ainda, que neste ano, a DDM recebeu sete mil denúncias de crimes contra a mulher; destas, 900 estão sendo apuradas em inquéritos policiais.
Baseado em necessidades declaradas pelas próprias mulheres, a DDM enviou ao Poder Judiciário, em 2013, mais de quatro mil pedidos de medidas protetivas. "Isto faz desta delegacia a que mais envia procedimentos à Justiça, no Ceará", disse Rena.
Sobre a lentidão dos processos, a delegada lembrou que, mesmo diante de tantos casos a delegacia está atendendo a demanda. "Em casos de homicídios, temos 30 dias para concluir o inquérito. Mesmo que a demanda seja alta, precisamos cumprir o prazo e, nos autos já solicitamos que o autor do crime tenha a preventiva decretada".
SAIBA MAIS
Tramita no Senado Federal um projeto de Lei (PL 292/2013) que pretende incluir o feminicídio no Código Penal Brasileiro (CPB), dentre as qualificações do crime de homicídio. A pena seria de 12 a 30 anos de reclusão. O termo significa a forma de extrema violência de gênero, que resulta na morte de uma mulher. Para que seja caracterizado como feminicídio, o crime precisa ter sido praticado em uma destas três circunstâncias; se o autor ou suspeito tiver uma relação íntima com a vítima, que pode ser consanguínea ou afetiva; se o agressor tiver praticado violência sexual; e, ainda se houve prática de mutilação ou desfiguração da vítima
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CAMOCIM INFORMADOS
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