segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Mensalão AP 470, STF, Julgamento Medieval

Retrato do Brasil desnuda "juízo medieval" da AP 470



Vídeo produzido pela revista Retrato do Brasil, do respeitado jornalista Raimundo Rodrigues Pereira, desmonta acusações feitas pelo relator Joaquim Barbosa a determinados dos réus da Ação Penal 470; segundo ele, algumas condenações, como a de João Paulo Cunha, teriam sido armadas pelo atual presidente do Supremo Tribunal Federal com "mentiras escandalosas"; vídeo é apresentado pelo escritor e jornalista Fernando Morais; assista


23 de Setembro de 2013

Um vídeo didático, de 27 minutos e 26 segundos, acaba de ser postado no YouTube e traz revelações surpreendentes sobre a Ação Penal 470, que tratou do chamado "mensalão". Produzido pelos jornalistas Raimundo Rodrigues Pereira e Lia Imanishi, editores da revista Retrato do Brasil, e apresentado pelo escritor Fernando Morais, o vídeo acusa o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, de ter armado as condenações de alguns réus com "mentiras escandalosas".

Uma delas, por exemplo, seria a que ancorou a condenação do deputado João Paulo Cunha (PT-SP). Numa das sessões do julgamento, Barbosa afirmou que a contratação da agência de publicidade DNA pela Câmara dos Deputados, à época presidida por João Paulo Cunha, teria sido reprovada por várias instâncias de controle. Raimundo Pereira e Lia Imanishi demonstram o contrário.

Em outro capítulo do vídeo, os jornalistas desmontam a tese do "desvio de recursos públicos" por meio da Visanet. Raimundo demonstra que os gastos autorizados pelo Banco do Brasil foram efetivamente pagos e que um dos maiores beneficiários da campanha foi justamente a Globo, que moveu dura campanha contra os réus no que chamou de "julgamento do século".

O vídeo foi publicado no YouTube com o título "Mensalão, AP 470, julgamento medieval". Curiosamente no mesmo dia em que o jurista Claudio Lembo, um dos mais notórios conservadores do País, também definiu o processo como um "juízo medieval".



Assista abaixo e forme seu próprio julgamento:



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