quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Senado

Senado aprova projeto que regulamenta o direito de resposta na imprensa brasileira


O Senado aprovou nesta quarta-feira (18) projeto de lei que regulamenta o direito de resposta na imprensa brasileira.

Pela proposta, as empresas jornalísticas devem publicar a resposta do ofendido de forma "gratuita e proporcional" à ofensa, se o conteúdo da reportagem incluir atentado contra "honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem" do ofendido.

O projeto segue para votação na Câmara. A lei vale para matéria, reportagem, nota ou notícia divulgada pelo veículo de comunicação independente da plataforma que atue - seja jornal impresso, internet, rádio ou televisão.

A exceção ao direito de resposta vale para comentários de usuários na internet na página dos veículos. Mas atinge artigos de opinião publicados pelo veículo, que não poderá ser responsabilizado criminalmente pela ofensa, mas será obrigado a publicar a retratação.

Se houver retificação espontânea que for aceita pelo ofendido, o direito de resposta não precisará ser concedido. O projeto estabelece que a palavra final é do ofendido ─ a quem cabe ingressar com ação judicial se não se sentir contemplado com a comunicação do veículo.

Pelo texto, o ofendido tem o prazo de 60 dias para apresentar o pedido de direito de resposta, contados a partir da data de publicação da última reportagem considerada ofensiva.

O veículo, por sua vez, tem sete dias para responder. Ao não se sentir contemplado, o cidadão pode entrar com a ação na Justiça para publicar ou veicular a resposta. A partir do início da ação, o juiz tem o prazo de 30 dias para proferir sua sentença.


A Constituição assegura o direito de resposta em seu artigo 5º, ao determinar que ele deve ser "proporcional ao agravo", com indenização por "dano material, moral ou à imagem". Mas não define regras para a sua aplicação, que existiam na antiga Lei de Imprensa. Após sua revogação em 2009, não houve nova lei sobre o assunto.

CAMOCIM INFORMADOS

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