"Trabalhador terá de fazer curso para receber seguro"

O curso, com o mínimo de 160 horas, deve ser de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional. No ano passado, o Decreto 7.721, de 16 de abril, havia instituído a condicionalidade do curso.
O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa para auxiliá-los na manutenção e na busca de emprego e inclui ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. Com informações da Agência Brasil.
Vários cursos são disponibilizados pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego(Pronatec). "O trabalhador escolhe qual carreira quer seguir e faz o curso. Depois, o Sine (Sistema Nacional de Emprego) encaminha a pessoa para as vagas disponíveis. O interessado pode escolher o curso já considerando a oferta de trabalho", informa o Ministério do Trabalho.
Fonte: Ministério do Trabalho
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