"Turma reconhece trabalho de vaqueiro como atividade de risco"
Fundamentada na teoria da responsabilidade objetiva, que determina a reparação do dano pelo empregador mesmo que este não tenha contribuído com o acidente de trabalho, a decisão do Tribunal reconhece a atividade desenvolvida pelo vaqueiro como de risco acentuado.
Segundo o trabalhador, o fazendeiro não lhe ofereceu qualquer assistência e dispensou-o tão logo terminou o período de estabilidade acidentária. No recurso interposto no Tribunal, ele pleiteava o reconhecimento da responsabilidade objetiva do réu e, paralelamente, sustentava também a culpa do empregador para ocorrência do acidente, pedindo, por qualquer das teses, que fosse deferida a indenização por danos morais e materiais.
MATÉRIA COMPLETA NO LINK : http://www.relacoesdotrabalho.com.br/profiles/blogs/no-pndt-turma-reconhece-trabalho-de-vaqueiro-como-atividade-de-ri
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 23ª Região
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