segunda-feira, 14 de outubro de 2013

TRIBUNAL DE JUSTIÇA 14/10/2013


Cai liminar que barrava processo licitatório para a ponte estaiada

O desembargador suspendeu a liminar com o argumento de que foi violado o princípio da supremacia do interesse públicoO desembargador suspendeu a liminar com o argumento de que foi violado o princípio da supremacia do interesse público. Entenda o caso: http://bit.ly/18eMzRAA liminar que impedia a conclusão do processo licitatório destinado à construção da ponte estaiada sobre o rio Cocó, em Fortaleza foi suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, na sexta-feira, 11. 

O desembargador suspendeu a liminar com o argumento de que foi violado o princípio dasupremacia do interesse público quando foi encerrado o certame privilegiando o interesse da empresa requerente do embargo ao processo, em detrimento da sociedade “obrigada a suportar os prejuízos com a tardança na consecução de importante obra de mobilidade urbana, que objetiva implementar significativas melhorias no sistema viário de Fortaleza”.

De acordo com os autos do processo, o Estado do Ceará lançou edital de concorrência pública com o objetivo de contratar empresa responsável pela manutenção e conservação do sistema viário de acesso à CE-040, incluindo a ponte estaiada sobre o rio Cocó. O trabalho também inclui a operação, manutenção e exploração doMirante que deve ser construído juntamente com a ponte.
leiam matéria completa em : http://www.opovo.com.br/app/politica/2013/10/14/noticiaspoliticas,3146213/cai-liminar-que-barrava-processo-licitatorio-para-a-ponte-estaiada.shtmlFonte: O Povo





CAMOCIM INFORMADOS

Nenhum comentário:

Postar um comentário