quarta-feira, 16 de outubro de 2013

PASSOU NA CÂMARA FEDERAL


Escolas não podem exigir materiais de uso coletivo



As escolas brasileiras serão proibidas de incluir, na lista de material escolar solicitada aos pais de alunos, itens de uso coletivo, como material de escritório e de limpeza e outros insumos utilizados para atividades administrativas. É o que determina o projeto de lei 126/2011, originário da Câmara Federal e de autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), aprovado ontem, no Senado, de forma terminativa, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização de Controle.

Pelo projeto, que agora segue para sanção pela presidenta Dilma Rousseff, caberá exclusivamente às escolas, e não aos pais de alunos, arcar com itens de uso coletivo, como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool e outros produtos de limpeza e escritório.

"O projeto tem o objetivo de evitar abusos nas listas de material escolar que são cobradas por muitos colégios. Apresentamos esse projeto após termos várias reclamações de pais", destaca o deputado federal Chico Lopes. 



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